domingo, 25 de maio de 2008

QUEM TE AVISA, TEU AMIGO É...


Um homem foi condenado, no Brasil, a pagar à ex-mulher uma indemnização de 20 mil reais, cerca de 7.6 mil euros, por ter cometido «infidelidade virtual», tendo o tribunal baseado a sentença numa troca de e-mails.

Segundo o site do jornal brasileiro Folha de São Paulo, as provas foram recolhidas pela própria ex-mulher, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família, entrando depois com uma acção em tribunal por danos morais.

A mulher afirmou ainda em tribunal que necessitou de tratamento psicológico para ultrapassar a situação, já que acreditava que o marido tinha abandonado a família devido a um crise existencial e que jamais desconfiou da traição.

Em sua defesa, o ex-marido alegou invasão de privacidade, pedindo a não utilização dos e-mails como prova da infidelidade.

De acordo com a sentença de um tribunal de Brasília, não houve invasão de privacidade porque os documentos estavam guardados no computador usado pela família e a ex-mulher tinha acesso à senha do acusado.

1 comentário:

Anónimo disse...

Ó diabo!
Já nem sequer se pode namorar virtualmente...