Companhia aérea afasta funcionária que recusou comportar-se como muçulmana nos países do Golfo.
Lisa Ashton, de 37 anos, trabalhava na companhia aérea britânica BMI quando lhe foi comunicado que a abaya faria parte do uniforme quando voasse para a Arábia Saudita e para os países do Golfo. Mais: foi-lhe também afirmado que, enquanto na região e em público, deveria caminhar atrás dos seus colegas e nunca ao lado. Lisa Ashton recusou as duas situações e acabou por perder o emprego.
"É ultrajante. Sou inglesa e tenho orgulho em sê-lo e não quero que me sejam impostas essas restrições", disse Lisa Ashton, que tenciona recorrer da decisão da empresa, onde trabalhava há já nove anos. Para a assistente de bordo, usar o longo vestido preto que só lhe deixa o rosto a descoberto e caminhar uns passos atrás dos seus colegas de trabalho, independentemente da patente, era pedir-lhe demasiado. Era como se fosse cidadã de segunda classe, o que repudiava em absoluto.
Num primeiro momento e perante a recusa, a empresa tentou mantê-la a voar para destinos onde tais exigências não se colocavam mas, um dia, tudo mudou e Ashton voltou a ser colocada perante o mesmo dilema. Recusou; foi despedida. Agora procura afirmar-se na área musical...
As respostas à visita de José Eduardo dos Santos a Lisboa são uma fotografia de alguns dos debates ideológicos e políticos mais surpreendentes. A visita em si não teria história: Portugal tem relações diplomáticas e económicas com Angola e deve receber e conversar com os seus representantes. Mas o festim neocolonial que foi erguido com esta visita é revelador dos tiques da economia e da política portuguesa.
Em primeiro lugar, impressiona o deslumbramento. Retiro desta consideração os militantes anti-coloniais que, tendo conhecido Angola e a guerra, apoiaram generosamente os movimentos de libertação - e os conheceram e respeitaram quando eram movimentos de libertação, dirigidos por pessoas da estatura de Amílcar Cabral e outros - e ficaram por isso emocionalmente ligados a esta história de luta. Para todos os outros, a visita de José Eduardo dos Santos suscitou um coro de entusiasmo, sobretudo nos homens de negócios. Trata-se de uma gigantesca operação publicitária e ideológica.
Para Angola, todos e em força!, é a nova palavra de ordem dos empresários que esperam um lucro apetitoso ao virar da esquina. Os angolanos fazem como querem, diz Jorge Coelho, perguntado sobre a corrupção. Os negócios dizem que tem razão. E os empresários acotovelam-se nos jantares oficiais, ao lado dos que ainda acreditam que o governo angolano é um aliado da URSS e ao lado dos que já sabem que este governo é serviçal dos interesses de Washington no continente africano.
Angola é a oportunidade. A filha de Dos Santos (com que dinheiro?) compra bancos portugueses. O porta-voz presidencial de Dos Santos compra o "Sol" (com que dinheiro?). A Amorim Energia faz uma parceria com a Sonangol para tomar conta de um terço da GALP (sabemos com que dinheiro), oferecida de bandeja pelo governo Sócrates. Há muito dinheiro em Angola.
Por isso, em segundo lugar, impressiona a vertigem do negócio. Que explica tudo e desculpa tudo. Numa entrevista a um jornal económico português, um ministro angolano explicava a necessidade da corrupção: dizia que a burguesia europeia tinha feito a sua acumulação de capital com a pilhagem colonial e com a pirataria, e que a burguesia angolana também tinha que fazer pela vida. A franqueza é rara, mas é uma virtude: a corrupção endémica é a forma da acumulação de capital em Angola, para a constituição de uma elite de milionários em torno do poder do presidente.
A corrupção foi por isso assunto tabu nesta viagem. Nenhum órgão de comunicação social se perguntou como é que o presidente angolano, há trinta anos no poder sem ser eleito, é hoje um dos homens mais ricos do mundo. Nem porque é que em Dezembro morreu uma centena de crianças em Luanda, de uma epidemia de raiva. Nem porque é que Portugal não coopera com a construção de um serviço nacional de saúde em Angola.
Em terceiro lugar, impressiona o cinismo. Os que rasgavam as vestes de indignação pelo referendo venezuelano que, através do voto, decidiu que Chavez se pode candidatar a eleições presidenciais sempre que quiser, e ser eleito se ganhar a eleição, esses mesmos acham normal que José Eduardo dos Santos seja presidente angolano desde 21 de Setembro de 1979, há trinta anos, e que nunca tenha sido eleito para o cargo. De facto, da única vez que foi a eleições, há 17 anos, não chegou a haver segunda volta e, mesmo que a nova guerra civil tenha acabado há mais de dez anos, o presidente nunca se deu até hoje ao incómodo de convocar eleições presidenciais. E, como explicou ontem em Lisboa, também não vai ser este ano.
O cinismo é parte da política e da diplomacia, dirão. Certamente, pelo exemplo fica demonstrado. Mas é preciso descaramento para atacar Chavez pelo crime de falta de democracia e elogiar Dos Santos pela falta de democracia. Mas o negócio não quer coerência, quer rentabilidade. No festim neocolonial em que se tornou esta visita, falou-se de tudo menos dos angolanos.
No preciso momento em que a barbárie da guerra assume gravidade extrema, um amplo grupo de personalidades, das mais variadas áreas da sociedade, juntaram-se para lançar a ideia de uma associação cujo principal objecto consiste na reflexão, defesa e promoção da Paz e dos Direitos Humanos. Dizem ser este "rumo da comunidade internacional e o modo como Portugal nela se insere" que os preocupa (vêr anexo).
O "Fórum pela Paz e pelos Direitos Humanos" terá a sua primeira sessão pública no próximo dia 6 de Janeiro, pelas 18h30, na sede da Associação 25 de Abril (Rua da Misericórdia, 95 - Lisboa) e contará com intervenções de D. Januário Torgal Ferreira, do médico Fernando Nobre e do presidente do Fórum, Domingos Lopes. A actriz Maria do Céu Guerra fará a leitura de um poema alusivo.
Contamos consigo.
Conselho de Fundadores:
Ana Sofia Monteiro, António Arnaut, António Avelãs, António Bica, António Borges Coelho, António Cluny, António Pessoa, Avelino Pinto, Constantino Alves, Corregedor da Fonseca, Domingos Lopes, Eduardo Maia Costa, Fernando Nobre, Hélder Costa, Januário Torgal Ferreira, Joana Mortágua, Janita Salomé, José Manuel Mendes, José Mário Branco, Kalidas Barreto, Levy Batista, Luís Azevedo, Martins Guerreiro, Manuela Freitas, Mário Tomé, Nuno Teotónio Pereira, Paulo Sucena, Ulisses Garrido, Vasco Lourenço, Vitor Garrido, Vitorino.
Abalados pela barbárie recente e ensejosos de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por URSS e EUA estabeleceram na conferência de Yalta, na Inglaterra, em 1945, as bases de uma futura “paz” definindo áreas de influência das potências e acertado a criação de uma Organização multilateral que promova negociações sobre conflitos internacionais, objetivando evitar guerras e promover a paz e a democracia e fortaleça os Direitos Humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adoptada pela ONU em 10 de dezembro de 1948(A/RES/217). Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo - Estados Unidos, França, China, Líbano etc., delineia os direitos humanos básicos. Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem com freqüência quais de seus artigos representam o direito internacional usual. A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Segundo o Guinness Book of World Records, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas (em 2004, cerca de 330).
Os imigrantes têm toda a razão em levantar a voz contra a directiva comunitária que permite manter presos durante 18 meses cidadãos extracomunitários apanhados em situação irregular dentro das fronteiras de União Europeia .
Uma directiva que permite a detenção de menores não é compatível com a generosidade da ideia da Europa. Deve ser repudiada por todos os que partilham Portugal como o espaço de vida e trabalho.
Como país de emigrantes, com cinco milhões de compatriotas espalhados pelas sete partidas do mundo, temos o dever de estar contra estas regras draconianas. O sangue novo vindo do leste, África ou Brasil tem vindo a fortalecer a nossa economia, contribuindo para evitar o colapso da Segurança Social e uma quebra significativa da taxa de natalidade.
Num país em que pelo menos 5% dos residentes nasceram noutras paragens - dos quais dois, Deco e Pepe, estão na Suíça a engraxar o nosso orgulho por sermos portugueses - não podemos deixar de gritar o nosso não a uma directiva vergonhosa, bem como a toda e qualquer tentativa de fazer dos imigrantes os bodes expiatórios da crise que atingiu a Europa.
Cinco suspeitos dos atentados terroristas de 11 de Setembro de 2001 vão ser ouvidos por um juiz militar quinta-feira na base americana de Guantánamo, em Cuba. Entre os detidos está Khalid Sheikh Mohammed, considerado o cérebro do ataque simultâneo contra as Torres Gémeas e o Pentágono que causou quase três mil mortos. Mas se a Administração liderada por George W. Bush pretende que esse seja um momento de apuramento da verdade sobre os planos da Al-Qaeda, arrisca-se a que seja sobretudo mais uma ocasião para ser questionada a legalidade de uma prisão localizada numa base fora do território dos Estados Unidos e contestada até pelo Supremo Tribunal americano.
Se Guantánamo é hoje uma mancha na imagem internacional dos Estados Unidos, a partida de Bush deverá resolver a questão. Os dois democratas na corrida à Casa Branca, Barack Obama e Hillary Clinton, já se pronunciaram pelo encerramento da prisão. E mesmo o republicano John McCain tem reafirmado que se for eleito a 4 de Novembro irá transferir os presos para estabelecimentos em solo americano.
Os Estados Unidos deixarão assim de ser acusados de violar a Convenção de Genebra sobre prisioneiros de guerra. Os argumentos de que os detidos são combatentes inimigos ilegais, sem direitos, só serviram para descredibilizar a América como terra da democracia. E a guerra ao terrorismo (e ao fanatismo islâmico) não se ganha só militarmente. Também se ganha pelo exemplo.
Em 1959 a ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu e aprovou a "Declaração dos Direitos da Criança".
Esta declaração é composta por 10 artigos, muito simples, que dizem respeitos ao que podes fazer e ao que as pessoas responsáveis por ti devem fazer para que sejas feliz, saudável e te sintas seguro.
(É claro que tu também tens responsabilidades para com as outras crianças e para com os adultos para que também eles gozem dos seus direitos.)
Vamos conhecer os 10 princípios da "Declaração..."?
Princípio 1º Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!
Princípio 2º Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.
Princípio 3º Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
Princípio 4º As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
Princípio 5º Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.
Princípio 6º Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.
Princípio 7º Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades. E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!
Princípio 8º Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.
Princípio 9º Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas). Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.
Princípio 10º A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.
Se tudo isto for cumprido, no futuro as crianças poderão viver em sociedade como bons adultos e contribuir para que outras crianças também vivam felizes!
Não posso dizer que tenha ficado surpreendido com o Relatório da União Europeia (Eurostat) e o trabalho, coordenado pelo Prof. Alfredo Bruto da Costa, do Centro de Estudos para a Intervenção Social (CESIS), intitulado "Um olhar para a pobreza em Portugal", divulgados há dias, que coincidem em alertar para o facto de a "pobreza e as desigualdades sociais se estarem a agravar em Portugal". Surpreendido não fiquei. Mas chocado e entristecido, isso sim, por Portugal aparecer na cauda dos 25 países europeus - a Roménia e a Bulgária ainda não fazem parte da lista - nos índices dos diferentes países, quanto à pobreza e às desigualdades sociais e, sobretudo, quanto à insuficiência das políticas em curso para as combater.
Recentemente, cerca de 20 mil cidadãos portugueses, impulsionados pela Comissão Justiça e Paz, dirigiram à Assembleia da República um apelo aos legisladores para aprovarem uma Lei que considere a pobreza uma violação dos Direitos Humanos. Foi uma manifestação de consciência cívica e de justa preocupação moral - que partilho - quanto à pobreza crescente na sociedade portuguesa. E acrescento: a revolta quanto às escandalosas desigualdades sociais, que igualmente crescem, fazendo de Portugal, trinta e quatro anos depois da generosa Revolução dos Cravos, o país da União Europeia socialmente mais desigual e injusto, ombreando, à sua escala, naturalmente, com a América de Bush... Ora, a pobreza e a riqueza (ostensiva e muitas vezes inexplicável) são o verso e o reverso da mesma moeda e o espelho de uma sociedade a caminho de graves convulsões. Atenção, portanto.
Eu sei que o mal-estar social e as dificuldades relativas ao custo de vida que, hoje, gravemente afectam os pobres, mas também a classe média - e se tornaram, subitamente, muito visíveis, por força da comunicação social - vêm de fora e têm, evidentemente, causas externas. Entre outras: o aumento do preço do petróleo, que acaba de atingir 135 dólares o barril; a queda do dólar, moeda, até agora de referência; o subprime ou crédito malparado, em especial concedido à habitação (a bolha imobiliária); a falência inesperada de grandes bancos internacionais e as escandalosas remunerações que se atribuem os gestores e administradores; o aumento insólito do preço dos géneros alimentares de primeira necessidade (cereais, arroz, carne, peixe, frutas, legumes, leite, ovos, etc.); a desordem geostratégica internacional (com as guerras do Afeganistão, do Iraque e do Líbano, a instabilidade do Paquistão, o eterno conflito israelo-palestiniano e as guerras em África); o desequilíbrio ambiental que, a não ser de imediato corrigido, põe o Planeta em grande risco; a agressiva concorrência dos países emergentes, que antes não contavam; etc...
Tudo isto configura uma situação de crise profundíssima a que a globalização neoliberal conduziu o Mundo, como tantas vezes disse e escrevi. Uma crise financeira, em primeiro lugar, na América, que está a alargar-se à União Europeia, podendo vir a transformar-se, suponho, numa crise global deste "capitalismo do desastre", pior do que a de 1929. Uma crise também de civilização que está a obrigar-nos a mudar de paradigma, tendo em conta os países emergentes, e os seus problemas internos específicos, uma vez que o Ocidente está a deixar de ser o centro do mundo. Não alimentemos ilusões.
Claro que com o mal dos outros - como é costume dizer--se - podemos nós bem. É uma velha frase que hoje deixou, em muitos casos, de fazer sentido. Vivemos num só Mundo em que tudo se repercute e interage sobre tudo.
No entanto, no nosso canto europeu, deveremos fazer tudo o que pudermos, numa estratégia concertada e eficaz, para combater a pobreza - há muito a fazer, se houver vontade política para tanto - e também para reduzir drasticamente as desigualdades sociais. Até porque, como têm estado a demonstrar os países nórdicos - a Suécia, a Dinamarca, a Finlândia - as políticas sociais sérias estimulam o crescimento, contribuem para aumentar a produção e favorecem novos investimentos. Este é o objectivo geostratégico para o qual deveremos caminhar, se quisermos evitar convulsões e conflitos.
Depois de duas décadas de neoliberalismo, puro e duro - tão do agrado de tantos que se dizem socialistas, como desgraçadamente Blair - uma boa parte da Esquerda dita moderada e europeia parece não ter ainda compreendido que o neoliberalismo está esgotado e prestes a ser enterrado, na própria América, após as próximas eleições presidenciais. A globalização tem de ser, aliás, seriamente regulada, bem como o mercado, que deve passar a respeitar regras éticas, sociais e ambientais.
Em Portugal, permito-me sugerir ao PS - e aos seus responsáveis - que têm de fazer uma reflexão profunda sobre as questões que hoje nos afligem mais: a pobreza; as desigualdades sociais; o descontentamento das classes médias; e as questões prioritárias, com elas relacionadas, como: a saúde, a educação, o desemprego, a previdência social, o trabalho. Essas são questões verdadeiramente prioritárias, sobre as quais importa actuar com políticas eficazes, urgentes e bem compreensíveis para as populações. Ainda durante este ano crítico de 2008 e no seguinte, se não quiserem pôr em causa tudo o que fizeram, e bem, indiscutivelmente, para reduzir o deficit das contas públicas e tentar modernizar a sociedade. Urge, igualmente, fortalecer o Estado, para os tempos que aí vêm, e não entregar a riqueza aos privados. Não serão, seguramente, eles que irão lutar, seriamente, contra a pobreza e reduzir drasticamente as desigualdades.
Já uma vez, nestes últimos anos, escrevi e agora repito: "Quem vos avisa vosso amigo é." Há que avançar rapidamente - e com acerto - na resolução destas questões essenciais, que tanto afectam a maioria dos portugueses. Se o não fizerem, o PCP e o Bloco de Esquerda - e os seus lideres - continuarão a subir nas sondagens. Inevitavelmente. É o voto de protesto, que tanta falta fará ao PS em tempo de eleições. E mais sintomático ainda: no debate televisivo da SIC que fizeram os quatro candidatos a Presidentes do PPD/PSD, pelo menos dois deles só falaram nas desigualdades sociais e na pobreza, que importa combater eficazmente. Poderá isso relevar - dirão alguns - da pura demagogia. Mas é significativo. Do que sentem os portugueses. Não lhes parece?...|
Governo confirmou passagem por Portugal de 56 voos de e para Guantánamo
Relatório enviado ao Parlamento Um relatório garantiu que mais de 700 prisioneiros tinham sido transportados ilegalmente passando por Portugal
O Governo confirmou a passagem por Portugal de 56 voos que iam para ou vinham da base de Guantánamo, onde os EUA têm um centro de detenção de prisioneiros estrangeiros sem a protecção jurídica de que beneficiariam em território americano, muitos deles transportados aparentemente de forma ilegal.
(Do Público de hoje)
Num país a sério com estas revelações o primeiro ministro, fosse qual fosse, pedia imediatamente a demissão, ou era demitido por quem de direito, que no caso português seria pelo presidente da república, e com isso caía todo o governo e depois ir-se-ía procurar responsabilidades neste e nos outros governos anteriores. Mas como isto é portugalzinho vai haver falatório durante três semanas após o qual nada vai acontecer e tudo vai ficar na mesma. E é assim este país em diminutivo!!!...
DEPOIMENTO DO REPRESENTANTE DA AUDIÊNCIA ESPANHOLA
JURADOS
VASCO LOURENÇO, ALÍPIO DE FREITAS E OUTROS JURADOS
Sócrates instado a recusar utilização da Base das Lajes
A segunda audiência portuguesa do Tribunal Iraque exigiu na sexta-feira que Lisboa recuse a utilização da Base das Lajes para prosseguir com a ocupação do Iraque e colabore «plenamente» na investigação dos «voos da CIA» que passaram por Portugal.
A segunda audiência portuguesa do Tribunal Mundial para o Iraque, que assinala os cinco anos da intervenção e ocupação militar daquele país pela coligação internacional liderada pelos Estados Unidos, decorreu na noite de sexta-feira, na Casa do Alentejo, em Lisboa.
A elaboração do libelo acusatório pertenceu a Eduardo Maia Costa, Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.
Na proposta de resolução, os cerca de 60 jurados exortam o governo de José Sócrates a desenvolver «esforços políticos e diplomáticos» para a «reposição» da legalidade internacional no Iraque, a começar pela retirada dos ocupantes.
Exigem ao Governo português a «colaboração plena na investigação dos chamados voos da CIA que cruzaram o espaço aéreo português ou que fizeram escala em Portugal, com vista à responsabilização, inclusivamente a nível criminal, de todos os que colaboraram ou participaram nessa prática ilegal».
Tribuna de Jurados
Alan Stoleroff, professor universitário, membro do Comité Palestina
Alberto Seixas Santos, cineasta
Alexandre Alves Costa, arquitecto e professor universitário
Alípio de Freitas, jornalista
Álvaro Fernandes, tenente-coronel
Ana Gaspar, do Sindicato de Professores da Grande Lisboa
Ana Prata, jurista
António Louçã, historiador
António Palaio, sindicalista (Sindicato da Hotelaria)
António Pedro Dores, professor universitário
António Pinto Pereira, do CIDAC
António Rosa Coutinho, almirante
Armando Fernandes, jornalista
Bruno de Almeida, cineasta
Carlos Carvalho, sindicalista, responsável Rel.Intern. da CGTP
Carmen Marques, jornalista
Chullage, rapper
Daniel Oliveira, colunista
Domingos Lopes, advogado
Eduarda Dionísio, escritora
Eugénio Alves, jornalista
Fausto Bordalo Dias, músico
Fernando Rosas, historiador, professor universitário
Francisco Fanhais, músico
Francisco Raposo, dirigente sindical
Helena Carmo, dirigente da Associação José Afonso
Henrique Botelho, médico
João Arsénio Nunes, historiador
João Corregedor da Fonseca, da Intervenção Democrática
João Gil, músico
João Lavinha, investigador do Instituto Ricardo Jorge
João Loff Barreto, advogado
João Mota, encenador e professor de teatro
João Proença, presidente da Casa do Alentejo
Jorge Fagundes, advogado
Jorge Figueiredo, economista
José Charters Monteiro, arquitecto
José Gonçalves da Costa, juiz jubilado do STJ
José Luís Saldanha Sanches, professor universitário
José Manuel Mendes, escritor
Leonor Cintra Gomes, arquitecta, presidente do Cons.Dir.Reg.Sul da Ordem
Manuel Batoréo, professor universitário
Manuel Graça, sindicalista
Manuela de Freitas, actriz
Manuela Tavares, dirigente associativa
Margarida Gil, cineasta
Maria José Morgado, magistrada do MP
Mário Durval, médico
Milice Ribeiro dos Santos, psicóloga
Orlando de Almeida, engenheiro, ex-presidente da CM Amadora
Óscar Mascarenhas, jornalista
Paulo de Carvalho, músico
Pedro Wallenstein, músico, presidente da GDAIE
Renato Rodrigues, dirigente associativo
Rui Namorado Rosa, físico, professor universitário
Rui Pereira, jornalista
Saúl Nunes, advogado
Tino Flores, músico
Vasco Lourenço, coronel, presidente da Associação 25 de Abril
Victor Serrão, professor universitário
Vítor Nogueira, da Amnistia International (Portugal)
Youri Paiva, estudante
A Comissão Organizadora do TMI-AP: Amílcar Sequeira António Alves Berta Macias Cristina Meneses Eduardo Maia Costa Guadalupe Margarido Helena Nascimento João Mário Mascarenhas José Mário Branco Júlio Moreira Manuel Monteiro Manuel Raposo Mário Tomé e Paulo Esperança
O desrespeito pelos direitos humanos na China está a aumentar durante a preparação dos Jogos Olímpicos. Foi uma das conclusões da audição realizada no dia 26 de Novembro pela subcomissão parlamentar dos Direitos Humanos. Entre os motivos de séria preocupação encontram-se as medidas de reforço do controlo, o silenciamento dos meios de comunicação social, a opressão sobre os dissidentes, a generalização da escravatura, as detenções políticas, as torturas e uma grande desigualdade social. “Desapontante” foi a expressão utilizada pela eurodeputada Hélène Flautre (Verdes/ALE), a propósito da ausência de um representante da Embaixada da China.
Hu Jia, um dos nomeados para o Prémio Sakharov 2007, encontra-se em prisão domiciliária há mais de 190 dias e, através de uma ligação de Internet relatou, por telefone, a situação actual. "Um desastre em termos de direitos humanos" e 1 milhão de pessoas perseguidas de diferentes formas, referiu Hu Jia, que apelou a uma posição firme da União Europeia, designadamente no que se refere ao embargo de armamento.
“O Comité Olímpico Internacional baniu o apartheid dos Jogos Olímpicos em África do Sul. Isso demonstra que pode tomar decisões políticas.
O Dr. Martin Luther King, Jr. (15 de Janeiro de 1929, Atlanta, Geórgia – 4 de abril de 1968, Memphis, Tennessee) foi um pastor e activista político norte-americano. Pertencente à Igreja Baptista, tornou-se um dos mais importantes líderes do activismo pelos direitos civis (para negros e mulheres, principalmente) nos Estados Unidos e no mundo, através de uma campanha de não-violência e de amor para com o próximo. Tornou-se a pessoa mais jovem a receber o Prémio Nobel da Paz em 1964, pouco antes de seu assassinato. O seu discurso mais famoso e lembrado é "Eu Tenho Um Sonho".
segunda-feira, 17 de março de 2008
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração humanos;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos humanos através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso: A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13°
Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
Artigo 17°
Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23°
Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25°
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26°
Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°
O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.