Portugal sujeito a «choque petrolífero abrupto», diz Cavaco
O Presidente da República, Cavaco Silva, disse hoje que Portugal está a ser sujeito a um «choque petrolífero de grande dimensão e abrupto» e defendeu «respostas selectivas» para ajudar grupos mais desfavorecidos, como os pescadores.
Instado a comentar a paralisação dos pescadores, o Chefe de Estado reconheceu que este grupo profissional está a ter «mais dificuldades» para enfrentar a situação da alta dos preços dos combustíveis e dos factores de produção.
«Quando isto acontece, o que pode ser feito são respostas selectivas para tentar ajudar os grupos mais desfavorecidos que têm dificuldade a ajustar-se à nova situação», disse.
O Presidente disse que compete ao governo analisar a situação e que este já tomou algumas medidas mas que pensa que ainda «pode tomar mais algumas», tendo sempre presente a necessidade de manter a consolidação orçamental.
Os pescadores são um dos grupos que se considera «particularmente atingido e que têm dificuldades em ajustar-se à nova situação», afirmou Cavaco Silva, manifestando a esperança que o problema possa ser ultrapassado.
TC dá razão a Cavaco Silva e «chumba» Lei Orgânica da PJ
O Tribunal Constitucional "chumbou" hoje a lei orgânica da Polícia Judiciária, dando razão às dúvidas do Presidente da República sobre o diploma, que será devolvido ao Parlamento.
A decisão foi tomada por maioria dos votos, sete juízes votaram o acórdão e seis votaram vencidos.
O TC considerou inconstitucionais as normas que previam que as competências das unidades internas da PJ são definidas por simples portaria.
No entender do TC, aquelas competências "integram a reserva de acto legislativo" e têm que ser reguladas por lei ou por decreto-lei, disse aos jornalistas o presidente do TC, juíz-conselheiro Rui Moura Ramos.
A definição das competências das unidades internas da PJ "não pode ser um acto regulamentar", disse Moura Ramos, e sim um acto legislativo, que passa obrigatoriamente pela Assembleia da República e, logo, sujeito a fiscalização política.
As normas consideradas inconstitucionais são o número 2 do artigo 22º e o número 1 do artigo 29º da lei orgânica da PJ, aprovada apenas com os votos favoráveis do PS a 10 de Abril.
"Integrando essa matéria o núcleo essencial do regime duma força que tem por missão garantir o direito à segurança dos cidadãos, está sujeita à reserva do acto legislativo" imposta pela Constituição da República", refere uma nota do TC.
O entendimento do TC veio dar razão às dúvidas suscitadas pelo Presidente da República, que enviou o diploma para fiscalização preventiva no passado dia 13 de Maio afirmando que as normas em causa são passíveis de afectar "direitos, liberdades e garantias dos cidadãos".
De acordo com a Constituição da República, o diploma terá que ser vetado pelo Presidente da República e devolvido ao Parlamento para que dele sejam expurgadas as normas consideradas inconstitucionais.
Diário Digital / Lusa
2 comentários:
Este talvez esteja a pôr as barbas de molho mas, ainda bem que começa a discordar.
Logo se vê.
Pensam que o PR anda a dormir? Não, não! Ele está é com um olho no burro e outro no cigano, como diziam antigamente os nossos avós quando algo não lhes cheirava bem.
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