segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Álvaro's

É sabido que uma imagem vale por mil palavras.
Também por isso, embora mantendo o silêncio - pelas razões conhecidas - continuarei a olhar para o mundo e a captar e transmitir a forma como o vejo e analiso.
Para isso, criei o fotoblogue Álvaro's, que podem visitar em:

http://alvarohenrique.aminus3.com/


Conto convosco e aguardo os vossos comentários aos 3 posts que já publiquei e aos que continuarei paulatinamente a publicar.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Encerramento

NOTA EDITORIAL

Infelizmente, o Cacimbo teve razão ao suspender a sua publicação, pelos motivos explicitados na Nota Editorial de 16 de Julho de 2009 e na respectiva Adenda de 24 do mesmo mês, como se pode consultar imediatamente abaixo da singela homenagem prestada a Raul Solnado – e que constitui a única excepção a essa decisão.

Entretanto, a expectativa de que algum partido político, ou qualquer outra entidade com capacidade para suscitar ao Tribunal Constitucional um Parecer acerca das inconstitucionalidades de que o novo Regulamento de Disciplina Militar (RDM) se encontra ferido, goraram-se.

Mais interessados na caça ao voto do que em zelar pela Constituição da República Portuguesa e na boa governação, todos os partidos políticos “assobiaram para o lado”. Como se não bastasse, também fecharam os olhos à nova tabela remunerativa das Forças Armadas. O famigerado RDM entrou hoje em vigor.

Mais palavras para quê?

O SILÊNCIO TEM VOZ! [Guerra Junqueiro]

Por isso, decido encerrar definitivamente este espaço de opinião, análise, crítica e convivência.

Aqui fica o abraço reconhecido e amigo a todos os autores e leitores de O Cacimbo, incluindo a média de meia centena que continua a visitar-nos diariamente desde que suspendemos a nossa edição.

Para melhor esclarecimento, transcrevo um artigo publicado no Diário de Notícias de hoje, dia 21 da Agosto de 2009.

Até sempre

Álvaro Henrique Fernandes

Tenente-Coronel na Reforma

“O corte salarial "de dois terços do vencimento" de um militar, associado à "pena de suspensão de serviço" constante do novo Regulamento de Disciplina Militar (RDM), constitui uma "eventual violação do princípio [constitucional] da dignidade humana", considera a Marinha.

A Armada diz haver "questões controversas" no diploma, em especial uma "possível inconstitucionalidade", pois o "corte monetário de dois terços em vez de um terço, não salvaguardando o salário mínimo nacional [de 450 euros]", constitui "eventual violação do princípio da dignidade humana".

Esta posição consta de um documento, a que o DN teve ontem acesso, de análise do novo RDM - publicado no passado dia 22 de Julho e que entra hoje em vigor - pelos serviços jurídicos da Armada.

Consultada a tabela remuneratória dos militares das Forças Armadas, verifica-se que um soldado (posto mais baixo da hierarquia castrense) aufere 536,03 euros de salário base no primeiro escalão - ou 596,95 euros no terceiro e último escalão. Daqui resulta que, sendo-lhe retirados dois terços desse montante, restam-lhe 178,67 euros ou 198,98 euros, respectivamente.

Mesmo um primeiro-sargento no primeiro escalão remuneratório, a que correspondem 1309,63 euros - o mesmo valor de um oficial com o posto de alferes no primeiro escalão - de salário base, ficará com 436,54 euros caso lhe seja aplicada a referida punição.

A "manutenção da pena de prisão disciplinar", a incerteza quanto aos prazos ("imperativos ou meramente indicativos?") e a existência de "penas aplicáveis a reformados" são outras "questões controversas" do RDM identificadas pela Armada e cuja análise e interpretação está agora a circular dentro do ramo.

Recorde-se que, dada a complexidade de um RDM com 139 artigos (mais 75% que o RDM espanhol), 59 procedimentos e 12 meios de impugnação (em ambos os casos, o dobro do RDM espanhol), o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas fê-lo distribuir pelos ramos no dia em que o Parlamento o enviou para o Palácio de Belém - aparentando estar convicto de que Cavaco Silva o iria promulgar como estava.

O Presidente só anunciou a promulgação do RDM no último dia legal - isolando-o dos outros diplomas militares recebidos no mesmo dia e promulgados antes.”