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sexta-feira, 1 de maio de 2009

Porque sem Forças Armadas não há Estado...

Junta-se a ligação para o Artigo do TGEN Silvestre dos Santos, membro do Conselho Deontológico da AOFA, publicado no Diário de Notícias em 27ABR09.

LINK

O processo de aprovação do RDM em curso na CDN prosseguirá no dia 05MAI09.

Até ao artigo 50º, o processo já está consumado. Apesar de não se conhecer em detalhe o resultado e alguns aspectos terem ficado para momento posterior, sabe-se que as principais preocupações dos militares não foram atendidas.

Não deixa de ser curioso e estranho ao mesmo tempo, que os arautos da defesa dos artigos 1º e 2º (Conceito de Disciplina e Bases da Disciplina) do actual RDM, sejam as Associações Profissionais de Militares e em particular a AOFA, que formalizou oportunamente o apelo às Chefias Militares, para o seu empenho na defesa dos valores militares subjacentes ao conceito e bases da disciplina militar, hoje consensualmente aceites. A superioridade ética e deontológica destas organizações fica assim bem patente.

Para se entender melhor o que está em causa nesta proposta do Governo, recorda-se a seguir os artigos 1º e 2º do RDM, destacando-se alguns dos valores que o presente projecto em aprovação pretende eliminar, o que evidencia as profundas alterações éticas e morais que se visa impor na sociedade e no regime.

Na prática, o Poder Político, com a anuência das Chefias Militares, vem eximir a responsabilidade disciplinar militar das Chefias, o que poderá abrir caminho ao abuso de autoridade, conforme constitui norma nos regimes autoritários e ditactoriais.

Decreto-Lei n.º 142/77, de 09ABR

CAPÍTULO I

Disposições gerais

ARTIGO 1.º

(Conceito de disciplina)

A disciplina militar consiste na exacta observância das leis e regulamentos militares e das

determinações que de umas e outros derivam; resulta, essencialmente, de um estado de espírito,

baseado no civismo e patriotismo, que conduz voluntariamente ao cumprimento individual ou em

grupo da missão que cabe às forças armadas.

ARTIGO 2.º

(Bases da disciplina)

A disciplina deve encaminhar todas as vontades para o fim comum e fazê-las obedecer ao menor

impulso do comando; coordenando os esforços de cada um, assegura às forças armadas a sua

principal força e a sua melhor garantia de bom êxito. Para que a disciplina constitua a base em que

judiciosamente deve afirmar -se a instituição armada, observar-se-á rigorosamente o seguinte:

1. Todo o militar deve compenetrar-se de que a disciplina, sendo condição de êxito da missão a

cumprir, se consolida e avigora pela consciência dessa missão, pela observância das normas de

justiça e do cumprimento exacto dos deveres, pelo respeito dos direitos de todos, pela competência

e correcção de proceder, resultantes do civismo e patriotismo que leva à aceitação natural da

hierarquia e da autoridade e ao sacrifício dos interesses individuais em favor do interesse colectivo.

2. Os chefes, principalmente, e em geral todos os superiores, não devem esquecer, em caso algum,

que a atenção dos seus subordinados está sempre fixa sobre os seus actos e que, por isso, a sua

competência, a sua conduta irrepreensível, firme mas humana, utilizando e incentivando o diálogo

e o esclarecimento, sempre que conveniente e possível, são meios seguros de manter a disciplina.

Serão responsáveis pelas infracções praticadas pelos subordinados ou inferiores, quando essas

infracções tenham origem em deficiente acção de comando.

3. O superior, nas suas relações com os inferiores, procurará ser para eles exemplo e guia,

estabelecendo a estima recíproca, sem contudo a levar até à familiaridade, que só é permitida fora

dos actos de serviço.

Tem ainda por dever curar dos interesses dos seus subordinados, respeitar a sua dignidade, ajudá-los

com os seus conselhos e ter para com eles as atenções devidas, não esquecendo que todos se

acham solidariamente ligados para o desempenho de uma missão comum.

4. Aos superiores cumpre instruir e exercitar os inferiores que sirvam sob as suas ordens no

conhecimento da legislação em vigor.

São responsáveis pelas ordens que derem, as quais devem ser em conformidade com as leis e

regulamentos, e, nos casos omissos ou extraordinários, fundadas na melhor razão. A obediência a

tais ordens será pronta e completa. Em casos excepcionais, em que o cumprimento de uma ordem

possa originar inconveniente ou prejuízo, o subordinado, estando presente o superior e não sendo

em acto de formatura ou faina, poderá, obtida a precisa autorização, dirigir-lhe respeitosamente as

reflexões que julgar convenientes; mas, se o superior insistir na execução das ordens que tiver

dado, o subordinado obedecerá prontamente, assistindo-lhe, contudo, o direito de queixa à

autoridade competente, pela maneira prescrita no artigo 75.º deste Regulamento.

5. A obediência é sempre devida ao mais graduado e em igualdade de graduação ao mais antigo.

Exceptuam-se os casos em que qualquer militar seja investido em cargo ou funções de serviço, em

relação aos quais seja determinado o contrário, por legislação especial.

Este RDM foi aprovado pelo Conselho da Revolução e promulgado pelo Presidente da República, General Ramalho Eanes.

Saudações cordiais,

Alpedrinha Pires

Presidente da AOFA

Recebido por email

terça-feira, 21 de abril de 2009

Para todos os cidadãos, militares ou civis



Para conhecimento, divulgação e, sempre que possível, participação, junto o programa de iniciativas relativas à comemoração do 35º aniversário do 25 de Abril que vão contar com a presença da AOFA:

24 de Abril – Santarém – instalações do antigo quartel da Escola Prática de Cavalaria

- 19H00 - Organização da Câmara Municipal de Santarém e da Associação 25 de Abril (A25A) – Jantar – Preço 5 euros – inscrições e-mail a25a.sec@25abril.org .

A A25A organiza autocarros ao preço de 10 euros, ida e volta.

- 23H00 – Idem - Espectáculo musical

Nota – A Direcção da AOFA far-se-á representar

25 de Abril – Lisboa – Avenida da Liberdade

- 15H00 – Desfile a partir do Marquês de Pombal – Convocação da A25A, tendo aderido vários partidos (nomeadamente, PS, PCP e BE) e organizações e as duas centrais sindicais.

Apelo à participação

Nota – As Associações Profissionais de Militares (APM) AOFA, ANS e APA participarão de forma organizada, fazendo-se a respectiva concentração em frente ao Diário da Notícias, pelas 14H30 (ver cartaz)

25 de Abril – Santarém – junto da estátua a Salgueiro Maia

16H00 – Iniciativa da Câmara Municipal de Santarém para a qual a AOFA foi convidada, sendo representada pelo Presidente e outros dirigentes – Homenagem a Salgueiro Maia

(Mais informações sobre as comemorações do 25 de Abril em Santarém: http://www.bolsaempregosantarem.pt/25%20Abril/index.html)

26 de Abril – Costa da Caparica – INATEL (Centro de Férias) – Restaurante “Um Lugar ao Sol”

12H00 – Almoço – Organizado por: AOFA, ANS, APA, Associação de Fuzileiros, Clube do Sargento da Armada, Clube de Praças da Armada – Preço: adultos 17 euros; crianças dos 4 aos 12 anos 8,5 euros

Inscrições até 23 de Abril nas entidades organizadoras - AOFA: aofa@aofa.pt ou aofa@sapo.pt (ver cartaz)



quarta-feira, 15 de abril de 2009

Posição da Associação de Oficiais das Forças Armadas

COMUNICADO

(2009ABR14)

Na sequência da reunião do Conselho Deontológico sobre o mesmo tema, ontem realizada, o Conselho Nacional da AOFA, hoje reunido, chegou à seguinte conclusão:

PROMOÇÕES POR DISTINÇÃO NAS FORÇAS ARMADAS

1. A AOFA reconhece o papel preponderante dos militares na história contemporânea, nomeadamente no que respeita ao restabelecimento do Estado Democrático em Portugal e, neste contexto, o valor abnegado e desinteressado dos oficiais intervenientes.

2. Notícias vindas a público deram como certa a promoção por distinção ao posto de Major-General do Coronel Jaime Neves, que se encontra na situação de reforma.

3. As mesmas notícias colocavam a promoção num quadro de pressões de altas personalidades, o que, a confirmar-se, configura um precedente perigoso.

4. Não competindo à AOFA apreciar a justeza dessa distinção, cumpre assinalar que ela aparece um tanto deslocada no tempo, uma vez que teria feito outro sentido situar esse reconhecimento mais próximo dos acontecimentos que o terão fundamentado.

5. Por outro lado, os efeitos contraditórios dessa promoção, potenciando conflitos éticos e até políticos, ainda que incidindo fundamentalmente na geração do distinguido, vêm, entretanto, tendo reflexos públicos, com inegáveis repercussões na imagem das Forças Armadas.

6. Os oficiais no activo, para além do respeito que têm pela natural preservação da memória, assistem ao que se vai passando, assoberbados, eles próprios, pelos problemas com que se debatem no reconhecimento do seu mérito e no desenvolvimento das respectivas carreiras, não vislumbrando, ainda por cima, indícios de qualquer vontade política que leve à sua resolução, contrariamente ao que sucedeu neste caso.

O PRESIDENTE

Carlos Manuel Alpedrinha Pires

Coronel de Artilharia



Recebido por email

sexta-feira, 20 de março de 2009

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS

COMUNICADO

(2009MAR19)

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVA A LEI DAS ARMAS

SEM PROCEDER À AUDIÇÃO DA AOFA

1. A Assembleia da República aprovou, hoje, a Lei das Armas, sem que a Comissão que a trabalhou tivesse requerido a presença da AOFA para a respectiva audição.

2. Repete-se, deste modo, o sucedido com a Lei que procedeu à reorganização da GNR e com a Lei da Segurança Interna, tendo, na altura, a AOFA dado publicamente conta da sua estranheza por não ter sido ouvida, embora o tivesse solicitado formalmente face à legitimidade que possui para o efeito, e evidenciado aspectos daqueles enquadramentos legais que, no seu entender, careciam de rectificação e/ou regulamentação adequada.

3. No que à Lei da Armas diz respeito, cumpre lembrar que os oficiais das Forças Armadas são os principais responsáveis pelo exercício do Poder Coercivo do Estado, no seu nível mais elevado.

4. Apesar da contestação pública de que foi alvo a anterior Lei das Armas, agora revista, pelos conflitos criados e pela desconsideração revelada para com os militares, vêm agora o Governo e o Parlamento, novamente, aprovar consensualmente uma lei em claro incumprimento do direito de audição das Associações Profissionais de Militares, mantendo, para além disso, alguns dos aspectos mais polémicos apontados do antecedente, designadamente o desrespeito pelo Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, obrigando os Oficiais a requerer autorização para aquisição de armas, ao contrário do que sucede com os detentores de cargos políticos e dos magistrados, entre outros, sem qualquer qualificação técnica ou estatutária para o efeito.

5. Como se isso não bastasse, a Lei da Segurança Interna, dando aliás sequência a uma cooperação frequente que já existia do antecedente, prevê a utilização dos militares em missões de Segurança Interna, cabendo às Forças Armadas, ainda por cima, como tudo indica que continui a suceder, a responsabilidade das Autoridades Marítima e Aeronáutica. Justificava-se por isso, também, a atenção e consideração da Comissão e Sub-comissão Parlamentar (Administração Interna) pela opinião e contributos destes profissionais, assegurando, simultaneamente, alguma equidade de tratamento com outras organizações.

6. Dado o exposto, a AOFA, como representante dos oficiais das Forças Armadas, tem que manifestar publicamente a sua perplexidade e, até, inquietação, pelo facto de, no processo que conduziu à aprovação Lei das Armas, o Poder Legislativo, ao não proceder à respectiva audição, se ter dado ao luxo de prescindir da opinião de especialistas de nível elevado em matéria de tamanhas delicadeza e complexidade, mantendo com o novo diploma, além do mais, uma situação discriminatória e atentatória do seu Estatuto Profissioal.

O PRESIDENTE

Carlos Manuel Alpedrinha Pires

Coronel de Artilharia