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sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Encerramento

NOTA EDITORIAL

Infelizmente, o Cacimbo teve razão ao suspender a sua publicação, pelos motivos explicitados na Nota Editorial de 16 de Julho de 2009 e na respectiva Adenda de 24 do mesmo mês, como se pode consultar imediatamente abaixo da singela homenagem prestada a Raul Solnado – e que constitui a única excepção a essa decisão.

Entretanto, a expectativa de que algum partido político, ou qualquer outra entidade com capacidade para suscitar ao Tribunal Constitucional um Parecer acerca das inconstitucionalidades de que o novo Regulamento de Disciplina Militar (RDM) se encontra ferido, goraram-se.

Mais interessados na caça ao voto do que em zelar pela Constituição da República Portuguesa e na boa governação, todos os partidos políticos “assobiaram para o lado”. Como se não bastasse, também fecharam os olhos à nova tabela remunerativa das Forças Armadas. O famigerado RDM entrou hoje em vigor.

Mais palavras para quê?

O SILÊNCIO TEM VOZ! [Guerra Junqueiro]

Por isso, decido encerrar definitivamente este espaço de opinião, análise, crítica e convivência.

Aqui fica o abraço reconhecido e amigo a todos os autores e leitores de O Cacimbo, incluindo a média de meia centena que continua a visitar-nos diariamente desde que suspendemos a nossa edição.

Para melhor esclarecimento, transcrevo um artigo publicado no Diário de Notícias de hoje, dia 21 da Agosto de 2009.

Até sempre

Álvaro Henrique Fernandes

Tenente-Coronel na Reforma

“O corte salarial "de dois terços do vencimento" de um militar, associado à "pena de suspensão de serviço" constante do novo Regulamento de Disciplina Militar (RDM), constitui uma "eventual violação do princípio [constitucional] da dignidade humana", considera a Marinha.

A Armada diz haver "questões controversas" no diploma, em especial uma "possível inconstitucionalidade", pois o "corte monetário de dois terços em vez de um terço, não salvaguardando o salário mínimo nacional [de 450 euros]", constitui "eventual violação do princípio da dignidade humana".

Esta posição consta de um documento, a que o DN teve ontem acesso, de análise do novo RDM - publicado no passado dia 22 de Julho e que entra hoje em vigor - pelos serviços jurídicos da Armada.

Consultada a tabela remuneratória dos militares das Forças Armadas, verifica-se que um soldado (posto mais baixo da hierarquia castrense) aufere 536,03 euros de salário base no primeiro escalão - ou 596,95 euros no terceiro e último escalão. Daqui resulta que, sendo-lhe retirados dois terços desse montante, restam-lhe 178,67 euros ou 198,98 euros, respectivamente.

Mesmo um primeiro-sargento no primeiro escalão remuneratório, a que correspondem 1309,63 euros - o mesmo valor de um oficial com o posto de alferes no primeiro escalão - de salário base, ficará com 436,54 euros caso lhe seja aplicada a referida punição.

A "manutenção da pena de prisão disciplinar", a incerteza quanto aos prazos ("imperativos ou meramente indicativos?") e a existência de "penas aplicáveis a reformados" são outras "questões controversas" do RDM identificadas pela Armada e cuja análise e interpretação está agora a circular dentro do ramo.

Recorde-se que, dada a complexidade de um RDM com 139 artigos (mais 75% que o RDM espanhol), 59 procedimentos e 12 meios de impugnação (em ambos os casos, o dobro do RDM espanhol), o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas fê-lo distribuir pelos ramos no dia em que o Parlamento o enviou para o Palácio de Belém - aparentando estar convicto de que Cavaco Silva o iria promulgar como estava.

O Presidente só anunciou a promulgação do RDM no último dia legal - isolando-o dos outros diplomas militares recebidos no mesmo dia e promulgados antes.”

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Adenda à Nota Editorial de 16 de Julho de 2009

EM TEMPO

O Regulamento de Disciplina Militar (RDM) a que se refere a Nota Editorial abaixo emitida no passado dia 16 de Julho, foi publicado no Diário da República, 1ª Série, nº 140 de 22 de Julho de 2009 e, uma breve análise das suas disposições, permite constatar o seguinte:

1º Embora para os militares na Reforma só preveja a pena de repreensão, este novo RDM abrange efectivamente os militares nas situações do Reserva e de Reforma, como constava no meio castrense. Para aqueles, as punições previstas são de inaudita gravidade.

2º Assim sendo, confirmam-se os receios e discordâncias manifestados no artigo do Senhor General Loureiro dos Santos, publicado no jornal “Público” de 18/04/2008 e transcrito na referida Nota Editorial, em que se apontam as várias inconstitucionalidades de que tal diploma se encontra ferido.

3º Em consequência e enquanto o novo RDM não for expurgado dos vários artigos manifestamente inconstitucionais que afrontam os Direitos Liberdades e Garantias consignados na Constituição da República Portuguesa, e repudiando a auto-censura que tal arbitrariedade implica, a edição deste blogue manter-se-á suspensa.

A 24 de Julho de 2009

Álvaro Henrique Fernandes

Tenente-Coronel na Reforma

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Edição suspensa

NOTA EDITORIAL

O Senhor Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas promulgou o novo Regulamento de Disciplina Militar (RDM) que, entre outros artigos inconstitucionais, passa a abranger os militares fora da efectividade de serviço, isto é: nas situações de Reserva e Reforma.

Como Tenente-Coronel na situação de Reforma, ficarei abrangido pelo RDM e, portanto, sujeito a sanções disciplinares por me limitar a usar o direito constitucional de exprimir publicamente a minha opinião. E, caso alguma entidade se sinta melindrada ou ofendida, poderei ser “punido” com a perca da assistência na doença, à qual tenho direito por haver descontado durante toda a minha carreira contributiva que ultrapassou quarenta anos.

Assim sendo – e enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar – vejo-me obrigado a suspender a publicação deste blogue.

Para melhor esclarecimento da situação, junto um artigo oportunamente publicado pelo Senhor General Loureiro dos Santos.

Na esperança de que em breve volte a usufruir do pleno direito à cidadania, agradeço a todos os autores de O Cacimbo e aos nossos leitores a atenção que nos dispensaram.

Muito obrigado.

Álvaro Henrique Fernandes

Tenente-Coronel na Reforma

Expurgar o RDM de inconstitucionalidade

José loureiro dos Santos*

Público de 18/04/2008

A leitura da Constituição da República não deixa dúvidas sobre que cidadãos poderão ser abrangidos pela aplicação de penas disciplinares resultantes da infracção das leis que lhes restringem direitos dos militares. Não apenas pela leitura do seu artigo 270 (único na Constituição sobre "restrições ao exercício de direitos"), onde se afirma que "a lei pode estabelecer restrições dos direitos (...) dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo (...)", mas também no artigo 164, que define a "reserva absoluta de competência legislativa" da Assembleia da República, se utiliza a mesma expressão "em serviço efectivo" (as aspas são nossas).

Ou seja, é inconstitucional o que está ou vier a ser determinado no Regulamento de Disciplina Militar (RDM), relativamente à sua aplicação aos militares que se não encontrem em serviço efectivo. É tudo tão cristalino, mesmo para um não jurista, que não é necessário invocar a autoridade dos pareceres de reputados constitucionalistas como Gomes Canotilho e Vital Moreira, para o confirmar.

Existem dois motivos que poderão explicar que só agora se tenha levantado este problema. Por um lado, teve lugar um acontecimento, que não me lembro de ter ocorrido antes: um militar fora do serviço efectivo foi objecto de um processo disciplinar, o que despertou a atenção para este assunto, especialmente das associações militares e dos jornalistas, conforme, aliás, lhes compete. Por outro lado, porque, na imediata sequência cronológica, e presumo não causal, daquele insólito e inadequado processo, o Ministério da Defesa Nacional enviou um anteprojecto de actualização do RDM em vigor, que data de 1977 com posteriores actualizações pontuais, às chefias e às associações militares, para obtenção dos respectivos pareceres.

Não tenho uma ideia persecutória sobre os actuais responsáveis políticos pela instituição militar, nem penso que eles tenham qualquer intenção de restringir os direitos dos militares, além do que a Constituição permite, e avalio positivamente o exercício das suas funções, sem nunca deixar de criticar os erros que cometem, quando deles tenho conhecimento. Os infundados agravos causados aos militares no âmbito das reformas da administração pública (particularmente no apoio de saúde e no valor das reformas), que urge serem urgentemente reparados, devem-se principalmente à errada abordagem inicial feita pelo Governo a essas reformas, não considerando a especificidade da função militar, e à inexplicável e perigosa insensibilidade do ministro das Finanças aos assuntos militares. Os chefes de estado-maior defendem a instituição militar e estão interessados em resolver os problemas com que se deparam todos quantos têm a honra de lhe pertencer, pelo menos tanto como aqueles que se lamentam pela forma como são tratados, entre os quais me incluo. Por estas razões, fiquei bastante surpreendido e achei particularmente estranho o facto de surgirem inconstitucionalidades no anteprojecto de decreto-lei distribuído, nesta matéria tão sensível.

Questionado por vários meios de comunicação social, sempre revelei a minha surpresa pelo aparecimento das normas contestadas e afirmei não descortinar motivos que as justifiquem. Limitei-me a adiantar como hipótese de explicação a possibilidade de a elaboração do anteprojecto da proposta de diploma ainda estar situada a um nível menos político e mais técnico, o que, eventualmente, teria induzido uma atenção menos cuidada dos responsáveis políticos. E sempre afirmei estar convicto de que seriam retiradas as manifestas inconstitucionalidades que ele tem, quando fossem com elas confrontados, para o que bastariam os alertas dos chefes militares em funções, cuja devoção à instituição militar não deixa dúvidas.

As declarações do secretário de Estado da Defesa Nacional são um sinal de que esta previsão tem fortes probabilidades de se concretizar. Em vez de insistir em normas à margem do que a Constituição da República prescreve, é a altura de o Governo demonstrar o seu apego à democracia e à lei, expurgando o RDM das inconstitucionalidades que ainda contém. Evitará complicações e tensões desnecessárias, que podem ser muito prejudiciais. E não se esqueça da urgência de retomar o cumprimento das leis que governos anteriores deixaram de cumprir (ilegalidade que se mantém), pois é uma atitude de pleno, injusto e perigoso "afrontamento" dos políticos com os militares, que não tem paralelo nos últimos tempos.

O que se pretende é a concretização do que está determinado na lei sobre a condição militar. Pondo fim aos exageros dos cortes no apoio de saúde e nas pensões, actualizando os vencimentos dos militares ao nível das profissões equiparadas (juízes, diplomatas e professores universitários) e pagando o que deve das pensões a que os reformados têm direito, mostrando que se porta, quando paga, com o mesmo rigor com que age, quando cobra.

* General

sábado, 28 de março de 2009

1001 Escolhas - mais um programa censurado


Cara(o) Concidadã(o) / Contribuinte,

Já reparou que o programa "1001 Escolhas", um dos melhores da RDP-Antena 1, desapareceu da grelha? É verdade! Foi arbitrariamente cancelado por Rui Pêgo, um indivíduo comprovadamente incompetente para exercer funções directivas na rádio de serviço público! Se gostava de ouvir o programa não deixe de participar nesta campanha. Exija que o dinheiro que lhe cobram de taxa de radiodifusão reverta efectivamente para a prestação de serviço público e não para alimentar medíocres e inúteis!

Não se acomode! Exerça o seu direito à indignação!

Não precisa de redigir um texto muito elaborado. Basta uma ou duas frases, do género: Subscrevo inteiramente esta exposição. Também quero o "1001 Escolhas" de volta!

Muito obrigado pela sua colaboração.

Cordialmente,

Álvaro José Ferreira

http://nossaradio.blogspot.com/

http://www.myspace.com/lugaraosul

N.B.: Não se esqueça de encaminhar esta mensagem para os seus contactos.