quarta-feira, 9 de julho de 2008

Textos de filosofia política (15)

OS GRAUS TEÓRICOS DE REALIZAÇÃO DA TECNOCRACIA

Definidos como portadores das capacidades funcionais reclamadas pelo sistema industrial e pelas suas sequências tecnológicas e propensos à neutralidade axiológica, os tecnocratas teriam poderes de gestão com relevância política e económica diferentes em função da natureza do seu poder definida pela materialização de três possibilidades ou graus tecnocráticos. Tais possibilidades ou graus, implicando as dimensões do poder dos tecnocratas referem-se às suas competências para a determinação dos meios e/ou dos fins que as sociedades prosseguem. Isto equivale a dizer que a teorização da tecnocracia deverá ter como norte a determinação da natureza e da latitude do poder decisional dos tecnocratas que se obtem pela avaliação da importância das vertentes técnicas, processuais, estratégicas e políticas da sua acção.

O problema a resolver no plano teórico consiste em concluir se o «comando real das decisões» referido pelas correntes que sustentam a sua transferência para os tecnocratas significa:

a) O comando do poder dos meios para realizar os fins definidos pelas instâncias formais do poder político e do poder económico, isto é, dos órgãos e pessoas juridicamente competentes para o efeito.

b) O comando do poder dos meios com reflexos significativos na determinação dos fins no âmbito dos jogos dialécticos entre as subjectividades doutrinárias com assente nos órgãos de direcção política e a idiossincrasia tecnocrática omnipresente, que acaba por dar o poder fáctico aos tecnocratas em virtude da absorção subterrânea pela técnica da competência política, isto é, da força (camuflada) que é preciso possuir para determinar os fins nucleares da coisa pública e privada.

c) O comando jurídico do poder através da fusão explícita do poder técnico com o poder formal, caso em que o preenchimento dos órgãos de soberania obedeceria exclusivamente a critérios de competência técnica dos seus membros putativos e efectivos.

O problema por resolver era e continua a ser o de concluir se o comando real das decisões envolve a escolha sobre meios, processos e tempos de decisão relativamente a fins definidos pelas instâncias económicas e políticas que detêm as competências jurídicas para o efeito; se não obstante a carência de autoridade formal para definir os fins múltiplos o comando real acabe facticamente por significar também a elaboração dos fins ou se o comando real remete cada vez mais para fundir os poderes formais e técnicos através do preenchimento dos diversos órgãos de poder com personalidades escolhidas em função das suas competências técnicas.

Valter Guerreiro

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