quarta-feira, 15 de abril de 2009

Em nome do bom nome...

Depois dos políticos, são os árbitros de futebol. A APAF anunciou que também os árbitros vão processar qualquer pessoa "que efectue declarações (…) ofendendo o seu bom nome ou colocando em causa (…) a sua idoneidade e seriedade". O anúncio reporta-se, claro, aos árbitros que tenham bom nome, idoneidade e seriedade e, se a intenção for avante (e temo, com este "se", já estar a colocar em causa a idoneidade e seriedade da APAF), não ficará pedra sobre pedra nos jornais e nas discussões de café das segundas-feiras.
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Com efeito, o artigo 180º do Código Penal - e longe de mim, valha-me Deus, ofender o bom nome do artigo ou pôr em causa a sua idoneidade e seriedade - pune tudo o que mexe: a imputação de factos, a manifestação de suspeitas e até a mera formulação de juízos ou a sua reprodução. Só ficam por punir elogios.
O que uma tal redacção explica à liberdade de expressão é assim a modos o que médico da anedota diz ao doente: "Álcool e doces estão proibidos, comida só grelhados sem sal, nada de excitações, sair à noite nem pensar, mulheres idem aspas, homens ainda menos… E divirta-se, divirta-se!"
Manuel António Pina
in JN

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