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Com efeito, o artigo 180º do Código Penal - e longe de mim, valha-me Deus, ofender o bom nome do artigo ou pôr em causa a sua idoneidade e seriedade - pune tudo o que mexe: a imputação de factos, a manifestação de suspeitas e até a mera formulação de juízos ou a sua reprodução. Só ficam por punir elogios.
O que uma tal redacção explica à liberdade de expressão é assim a modos o que médico da anedota diz ao doente: "Álcool e doces estão proibidos, comida só grelhados sem sal, nada de excitações, sair à noite nem pensar, mulheres idem aspas, homens ainda menos… E divirta-se, divirta-se!"
Manuel António Pina
in JN
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