terça-feira, 14 de abril de 2009

Nova polémica nas Forças Armadas

Polémica

Ex-chefe ataca proposta de Lei de Defesa Nacional

por MANUEL CARLOS FREIRE

Gabriel Espírito Santo, ex-chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, afirma que o texto em análise na Assembleia da República cria indefinições e diluição de responsabilidades no emprego dos militares na segurança interna.

A proposta de Lei de Defesa Nacional (LDN) ignora o Conselho Superior de Defesa Nacional (CSDN), presidido pelo Chefe do Estado, no emprego das Forças Armadas em situações de ameaça à segurança nacional.

A crítica é feita pelo general Gabriel Espírito Santo no editorial da última edição da Revista Militar, de que é director aquele ex-chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) e do Exército.

O diploma do ministro Nuno Severiano Teixeira, em análise no Parlamento, também "abr[e] a porta a indefinições e diluição de responsabilidade" nessa matéria, ao deixar "as formas [de cooperar ou colaborar entre os militares e as Forças de Segurança] ao critério do CEMGFA e do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna", afirma aquele general.

Espírito Santo sustenta que as propostas de alteração à LDN (1982) não respondem "às deficiências detectadas na actual Lei, com mais de 20 anos de vigência, apontadas por quem a teve de observar e aplicar". O general critica a eliminação de alguns artigos da actual lei, embora admita que eles possam corresponder a conceitos ultrapassados. Mas, a ser assim, "é preciso discutir para demonstrar", sustenta.

Também "não se define [na proposta de lei] a Defesa Nacional como actividade do Estado", como diz o artigo 273º da Constituição, e "definem-se objectivos a garantir", assinala o general, deixando a seguir uma interrogação: "Poderão ser atingidos fora do Estado?"

A proposta, prossegue o antigo CEMGFA, elimina ainda o artigo onde se afirma que "a defesa da Pátria é dever fundamental de todos os Portugueses (Artº 276º da Constituição da República) e que dizia ser dever individual de cada português a passagem à resistência activa e passiva" nas áreas ocupadas por forças estrangeiras.

Lembrando alguns pressupostos da elaboração da actual LDN, que entrou em vigor no ano da revisão constitucional que eliminou o Conselho da Revolução, o general Espírito Santo refere-se também a "dois princípios importantes a observar numa LDN" e que dizem respeito ao papel da instituição militar na Defesa: "O Controlo Civil sobre as Forças Armadas, tendo como corolário a co-responsabilização dos órgãos de soberania em relação à direcção das Forças Armadas", e "o reconhecimento de ampla autonomia interna às Forças Armadas". Em pano de fundo está o saber-se "perante quem respondem as Forças Armadas no seu comportamento e missões? Nação (Parlamento ou órgão correspondente), Comandante Supremo ou Executivo?"

Para o antigo chefe militar, "a proposta de lei apresentada à Assembleia da República traz recuos naqueles princípios. Não se entende porque se querem diferenciar as funções do Presidente da República de Comandante Supremo das Forças Armadas. São de facto funções separadas. Mas não são separáveis", declara o general.

"E pasma-se quando num preceito legislativo se atribui ao Presidente da República (...) o 'dever de contribuir, no âmbito das suas competências constitucionais, para assegurar a fidelidade das Forças Armadas à Constituição e às instituições democráticas'. Mas, os cidadãos que integram as Forças Armadas, no seu juramento de Bandeira ou de Fidelidade não juram defender a Constituição?", questiona Gabriel Espírito Santo.

"Não se percebe também por que é que as promoções" a oficial general ou de oficiais generais "voltam à aprovação do ministro da Defesa Nacional, antes de irem a confirmação do CSDN", critica ainda o general.

In DN

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