quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Militares...Comunicado da AOFA...

COMUNICADO
(2008OUT22)


CONVERSÃO DOS CORPOS ESPECIAIS
EM
CARREIRAS ESPECIAIS
O SUPLEMENTO DE CONDIÇÃO MILITAR


1. No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que contempla a revisão das actuais carreiras de regime especial e corpos especiais, vem o Ministério da Defesa Nacional (MDN) dando corpo a iniciativas legislativas que visam harmonizar com aquele diploma os normativos relacionados com os militares das Forças Armadas.

2. Lamentavelmente, como tem acontecido sistematicamente, o MDN persiste no incumprimento da Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto, não integrando nos respectivos Grupos de Trabalho e Comissões de Análise representantes das Associações Profissionais de Militares (APM).

3. Deste modo, ao ser privado das fundamentadas posições das APM, com particular realce para as da AOFA, o MDN corre o risco de, mesmo a curto prazo, ser confrontado com a necessidade de proceder a alterações dos diplomas que vierem a ser publicados, por inadequação, como veio acontecendo durante os últimos anos.

4. Para além disso, em matéria que é estruturante da profissão de milhares de militares, o secretismo e a falta de transparência que têm rodeado os trabalhos são propícios ao aparecimento dos boatos mais desencontrados, que causam irrecusáveis danos na tranquilidade dos que dela carecem para o cabal cumprimento da missão.

5. Com efeito, como se não bastasse o desconhecimento que têm do que vão ser a completa organização das Forças Armadas, os quadros especiais e os cargos, os militares são confrontados com as notícias de que os efectivos para a Função Pública serão fixados anualmente pelo Orçamento de Estado (OE).

6. Ora, se num cenário destes, a proposta de lei para o OE/MDN/2009 surge com uma clara insuficiência de verbas na área de pessoal, por muito que se pense poder tratar-se de suborçamentação análoga às que se vêm verificando todos os anos e retiram rigor àquele documento, também há quem faça comparações com o estabelecido para a Função Pública e encontre nesse tipo de análise óbvios motivos de preocupação.

7. Por outro lado, sobre o suplemento de condição militar correm notícias que, para além de surpreendentes, são alarmantes.

8. No actual enquadramento legal, que respeita, como não podia deixar de ser, os princípios da Lei nº 11/89, de 1 de Junho, “Bases gerais do estatuto da condição militar”, o suplemento de condição militar (SCM) é abonado aos militares na situação de activo e de reserva, e, porque reveste as características de remuneração nos termos do Estatuto da Aposentação, incidindo sobre ele o respectivo desconto, o seu montante é considerado para o cálculo da pensão de reforma.

9. E que consta, então, sobre as intenções do MDN (e do Governo) em relação ao SCM?

10. Muito simplesmente que a legislação que está pendente de aprovação permitirá que o SCM possa vir a ser apenas abonado aos militares que se encontram na efectividade de serviço e, mesmo para esses, torna-se necessário que se encontrem em funções designadas como estrictamente militares – que não se sabe muito bem o que serão - e enquanto nesse desempenho.

11. Acontece que a condição militar se encontra perfeitamente definida na Lei nº 11/89, atrás referida, constituindo parte integrante do Estatuto profissional de todos os militares.

12. E que uma qualquer decisão que retire o SCM aos militares nas situações de reserva e de reforma vai ao arrepio do compromisso assumido, em Outubro de 2007, por Suas Exas. os Ministros de Estado e das Finaças e da Defesa Nacional, perante Suas Exas. os Chefes de Estado-Maior, constituindo uma enorme desconsideração para com estes.

13. Por isso, à AOFA custa a acreditar que umas quaisquer intenções do género das expostas tenham sequer existido, mas o secretismo, a falta de transparência e a asfixia financeira em que os militares vivem fazem temer o pior.

14. A confirmar-se, uma decisão desse tipo, provocaria a indignação de todos os militares e mereceria, por inaceitável, a firme oposição da AOFA.
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O PRESIDENTE
Carlos Manuel Alpedrinha Pires
Coronel de Artilharia

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