quinta-feira, 16 de julho de 2009

Edição suspensa

NOTA EDITORIAL

O Senhor Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas promulgou o novo Regulamento de Disciplina Militar (RDM) que, entre outros artigos inconstitucionais, passa a abranger os militares fora da efectividade de serviço, isto é: nas situações de Reserva e Reforma.

Como Tenente-Coronel na situação de Reforma, ficarei abrangido pelo RDM e, portanto, sujeito a sanções disciplinares por me limitar a usar o direito constitucional de exprimir publicamente a minha opinião. E, caso alguma entidade se sinta melindrada ou ofendida, poderei ser “punido” com a perca da assistência na doença, à qual tenho direito por haver descontado durante toda a minha carreira contributiva que ultrapassou quarenta anos.

Assim sendo – e enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar – vejo-me obrigado a suspender a publicação deste blogue.

Para melhor esclarecimento da situação, junto um artigo oportunamente publicado pelo Senhor General Loureiro dos Santos.

Na esperança de que em breve volte a usufruir do pleno direito à cidadania, agradeço a todos os autores de O Cacimbo e aos nossos leitores a atenção que nos dispensaram.

Muito obrigado.

Álvaro Henrique Fernandes

Tenente-Coronel na Reforma

Expurgar o RDM de inconstitucionalidade

José loureiro dos Santos*

Público de 18/04/2008

A leitura da Constituição da República não deixa dúvidas sobre que cidadãos poderão ser abrangidos pela aplicação de penas disciplinares resultantes da infracção das leis que lhes restringem direitos dos militares. Não apenas pela leitura do seu artigo 270 (único na Constituição sobre "restrições ao exercício de direitos"), onde se afirma que "a lei pode estabelecer restrições dos direitos (...) dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo (...)", mas também no artigo 164, que define a "reserva absoluta de competência legislativa" da Assembleia da República, se utiliza a mesma expressão "em serviço efectivo" (as aspas são nossas).

Ou seja, é inconstitucional o que está ou vier a ser determinado no Regulamento de Disciplina Militar (RDM), relativamente à sua aplicação aos militares que se não encontrem em serviço efectivo. É tudo tão cristalino, mesmo para um não jurista, que não é necessário invocar a autoridade dos pareceres de reputados constitucionalistas como Gomes Canotilho e Vital Moreira, para o confirmar.

Existem dois motivos que poderão explicar que só agora se tenha levantado este problema. Por um lado, teve lugar um acontecimento, que não me lembro de ter ocorrido antes: um militar fora do serviço efectivo foi objecto de um processo disciplinar, o que despertou a atenção para este assunto, especialmente das associações militares e dos jornalistas, conforme, aliás, lhes compete. Por outro lado, porque, na imediata sequência cronológica, e presumo não causal, daquele insólito e inadequado processo, o Ministério da Defesa Nacional enviou um anteprojecto de actualização do RDM em vigor, que data de 1977 com posteriores actualizações pontuais, às chefias e às associações militares, para obtenção dos respectivos pareceres.

Não tenho uma ideia persecutória sobre os actuais responsáveis políticos pela instituição militar, nem penso que eles tenham qualquer intenção de restringir os direitos dos militares, além do que a Constituição permite, e avalio positivamente o exercício das suas funções, sem nunca deixar de criticar os erros que cometem, quando deles tenho conhecimento. Os infundados agravos causados aos militares no âmbito das reformas da administração pública (particularmente no apoio de saúde e no valor das reformas), que urge serem urgentemente reparados, devem-se principalmente à errada abordagem inicial feita pelo Governo a essas reformas, não considerando a especificidade da função militar, e à inexplicável e perigosa insensibilidade do ministro das Finanças aos assuntos militares. Os chefes de estado-maior defendem a instituição militar e estão interessados em resolver os problemas com que se deparam todos quantos têm a honra de lhe pertencer, pelo menos tanto como aqueles que se lamentam pela forma como são tratados, entre os quais me incluo. Por estas razões, fiquei bastante surpreendido e achei particularmente estranho o facto de surgirem inconstitucionalidades no anteprojecto de decreto-lei distribuído, nesta matéria tão sensível.

Questionado por vários meios de comunicação social, sempre revelei a minha surpresa pelo aparecimento das normas contestadas e afirmei não descortinar motivos que as justifiquem. Limitei-me a adiantar como hipótese de explicação a possibilidade de a elaboração do anteprojecto da proposta de diploma ainda estar situada a um nível menos político e mais técnico, o que, eventualmente, teria induzido uma atenção menos cuidada dos responsáveis políticos. E sempre afirmei estar convicto de que seriam retiradas as manifestas inconstitucionalidades que ele tem, quando fossem com elas confrontados, para o que bastariam os alertas dos chefes militares em funções, cuja devoção à instituição militar não deixa dúvidas.

As declarações do secretário de Estado da Defesa Nacional são um sinal de que esta previsão tem fortes probabilidades de se concretizar. Em vez de insistir em normas à margem do que a Constituição da República prescreve, é a altura de o Governo demonstrar o seu apego à democracia e à lei, expurgando o RDM das inconstitucionalidades que ainda contém. Evitará complicações e tensões desnecessárias, que podem ser muito prejudiciais. E não se esqueça da urgência de retomar o cumprimento das leis que governos anteriores deixaram de cumprir (ilegalidade que se mantém), pois é uma atitude de pleno, injusto e perigoso "afrontamento" dos políticos com os militares, que não tem paralelo nos últimos tempos.

O que se pretende é a concretização do que está determinado na lei sobre a condição militar. Pondo fim aos exageros dos cortes no apoio de saúde e nas pensões, actualizando os vencimentos dos militares ao nível das profissões equiparadas (juízes, diplomatas e professores universitários) e pagando o que deve das pensões a que os reformados têm direito, mostrando que se porta, quando paga, com o mesmo rigor com que age, quando cobra.

* General

7 comentários:

Anónimo disse...

E depois o Salazar é que era ditador!. Pois era, e estes são o quê??.
Fico com pena, pois seguia o seu blog diariamente,mas compreendo a situação.
Muita saúde para si.

Atília Lopes Raposo

zigoto disse...

Grato pela sua atenção e, em nome dos restante autores, espero que ainda seja possível recuperar os direitos de cidadania que agora me retiraram.
De qualquer forma,até sempre e um abraço amigo
Álvaro Fernandes
PS: também tive a solidariedade de mais três leitores de O Cacimbo, que preferiram enviar-me emails e, portanto, correspondência privada que não publicarei.

sabine disse...

Anónimo/Atília Lopes Raposo:
Salazar ERA DITADOR! Estes apenas imitam os métodos!

zigoto disse...

Grato por haver transcrito a minha "nota de autor" na sua página web, já dei conhecimento a todos os meus correspondentes, aconselhando-os a consultarem "O Peso e a Leveza".
Um abraço amigo.
Álvaro Fernandes

Diario de Ribeira disse...

en www.manueldominguez.es tendes umha pagina dedicada a priotugal, xose afonso, adriano, salgueiro maia y etc etc podesde visistala e deisar comentario do que opinades saudos, MD

zigoto disse...

Muito obrigado.

Anónimo disse...

No quadro do SIRP, compete ao Primeiro-Ministro:

Manter especialmente informado o Presidente da República acerca dos assuntos referentes à condução da actividade do SIRP, directamente ou através do Secretário-Geral.