terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Governo impõe silêncio a militares,,,

Lista de assuntos tabu assusta associações na proposta para o novo RDM
19/01/09
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Se os militares já tinham que ter cuidado ao falar sobre os males que atingem a instituição, agora ainda mais. A proposta de Regulamento de Disciplina Militar é um acervo de proibições e vagas determinações a aconselhar silêncio.
Os principais receios de sectores militares ouvidos pelo JN derivam do artigo 21º da "Proposta de Lei nº 244/X/4ª" que está no Parlamento, titulado "Dever de Sigilo" e que, na prática, chega a proibir a um militar no activo ou na reserva, por exemplo, a simples referência ao número de homens ou ao número de blindados - algo que, no entanto, pode ser encontrado em qualquer publicação da Jane's, a prestigiada editora de assuntos militares.
O anterior RDM já era proibitivo, mas o novo diploma é bem mais explícito e enumera áreas proibidas. Com efeito, se a proposta de lei for aprovada integralmente pela Assembleia da República é proibida a divulgação dos mais simples dados numéricos como o "dispositivo, à capacidade militar, ao equipamento e à actividade operacional das Forças Armadas". E estende as proibições aos "elementos constantes de centros de dados e demais registos sobre o pessoal que não devam ser do conhecimento público" -, se bem que abra a porta a mais limitações, porque a lista é precedida da palavra "nomeadamente".
As proibições acabam por caber que nem uma luva às associações militares, que, pelo seu estatuto, têm vindo a denunciar um conjunto de falhas e lacunas nas Forças Armadas. E por vezes a simples abordagem de questões mais quentes se tem traduzido em reacções mais acesas do Ministério da Defesa, como apontaram fontes militares. Ainda no ano passado, por exemplo, a Associações de Oficiais das Forças Armadas (AOFA) foi proibida pelo Ministério de realizar um simpósio sobre operações de paz.
Daí que as associações vejam com preocupação o diploma para o novo RDM.
A Associação Nacional de Sargentos (ANS) já pediu para ser recebida pelos partidos com assento parlamentar, tendo em conta o debate na especialidade, enquanto a AOFA está a abrir caminho com o mesmo objectivo. "Queremos perceber o que significa todo este conjunto de proibições, tendo em conta o nosso estatuto", apontou ao JN Lima Coelho, da ANS, confessando recear pelo futuro das associações.
A AOFA está igualmente peocupada e aponta as "imprecisões constantes do diploma. No capítulo dos deveres, por exemplo, do artigo 12º ao 24º, há bastantes 'designadamente'. Isto gera imprecisões e muita margem de manobra, o que não é admissível num texto legislativo. Tem que haver clarificação", aponta Sequeira Alves, da AOFA.
E uma e outra associação lembram também que não foram ouvidas pelo Ministério da Defesa para a elaboração do diploma, ao contrário do que é exigido pela lei em vigor.
Nem os reformados escapam
As sanções previstas para os militares que infrinjam os deveres são repreensão, repreensão agravada, proibição de saída, suspensão de serviço, reforma compulsiva, separação de serviço e prisão disciplinar.
Mas nem os reformados escapam à lista de "penas aplicáveis", podendo ser punidos com a repreensão e a separação de serviço, uma sanção que pode conduzir à perda direitos na assistência na doença e ser afastados do fundo de pensões militar.
Mas os militares estranham estas sanções, pois o novo diploma apenas obriga os militares reformados ao "Dever de Aprumo", resumido ao uso da farda, algo que tem sido apenas publicamente comum nas manifestações.
in JN

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