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sexta-feira, 27 de março de 2009

Disciplina Militar

ENCONTRO SOBRE A DISCIPLINA MILITAR (07MAR09), agora disponível para consulta na página da internet da AOFA

LINK - ENCONTRO

LINK - Informação sobre as alterações em curso na Disciplina Militar.

Caros camaradas,

No passado dia 7 de Março, teve lugar no Hotel Mundial, em Lisboa, o Encontro sobre a Disciplina Militar, promovido pelas AOFA, ANS e APA.

Como facto digno de particular saliência, assinala-se a presença de representantes do EMGFA, EMA, EME e EMFA.

Fizeram intervenções, seguidas atentamente por uma assistência de mais de seis dezenas de militares, dado o seu interesse:

Deputado António Filipe, do PCP

Deputado João Rebelo, do CDS-PP

Deputado Fernando Rosas, do BE

Juiz Conselheiro Bernardo Colaço

Dr. Carlos Carvalho, representante do MMS

COR CAV (REF) Matos Guerra, especialista na matéria

COR ART Rui Baleizão, que desempenha as funções de Juiz militar no Tribunal do Porto

TCOR ART Araújo Carvalho

Dr. Júlio Fonseca, advogado da AOFA

Dr. Emanuel Pamplona, advogado da ANS

O Juiz Conselheiro Guilherme da Fonseca apresentou uma comunicação escrita, devido ao facto de não poder estar presente.

O Encontro foi iniciado com uma intervenção do ALM Castanho Paes, Presidente da Assembleia-Geral da AOFA, escolhido unanimemente pelas Associações Profissionais de Militares (APM) para o efeito. Cumpre assinalar que o ALM Castanho Paes foi o último Presidente do Supremo Tribunal Militar (STM).

Moderaram o Encontro os MAJ Baptista Mendes e o TEN Artur Mimoso, ambos licenciados em Direito e com uma ampla experiência na área da Disciplina Militar.

Entre os assistentes, encontravam-se presentes o TGEN Silvestre dos Santos, que desempenhou funções no STM e vários militares licenciados em Direito.

Pelas diversas intervenções perpassaram, naturalmente, as questões suscitadas pelo conteúdo da proposta de lei relativa à revisão do RDM que se encontra em apreciação na Assembleia da República, sendo também feitas algumas afirmações de princípio.

Tornando-se difícil fazer uma síntese, devido à riqueza de todas as intervenções, importa relevar algumas das preocupações avançadas pelos diferentes oradores:

· Dúvidas sobre a constitucionalidade de partes da proposta de lei;

· A existência de conceitos abertos, bem como os termos vagos e indeterminados usados nalguns dos normativos, como sejam, por exemplo, o uso de “designadamente” quando se elencam os deveres, ou a indefinição dos comportamentos de “gravidade” e “excepcional gravidade” que podem levar a duas sanções pesadíssimas: a reforma compulsiva e a separação de serviço;

· A constituição da defesa do arguido em momento que permita desenvolvê-la adequadamente;

· Dúvidas sobre a existência da prisão disciplinar em situações que não sejam as decorrentes de operações ou equivalentes;

· A necessidade de retirar as penas acessórias que impliquem a perda de parte da remuneração do militar;

· Garantir que seja obrigatoriamente cumprido o princípio da proporcionalidade na aplicação das sanções disciplinares;

· Garantir a imparcialidade nos processos disciplinares e que a respectiva elaboração seja feita por militares habilitados para o efeito (para todos os palestrantes, a falta de formação jurídica de quem instrui a maior parte dos processos disciplinares constitui um dos principais problemas, colocando em causa a segurança jurídica do processo e do seu decisor);

· Assegurar que, na falta do princípio da tipicidade, os deveres sejam tão exaustivos e concretizados quanto possível;

· Garantir no RDM o respeito dos direitos, liberdades e garantias dos militares;

· Salvaguardar o exercício das funções de dirigente das APM, clarificando essa situação para efeitos de RDM.

Os Deputados João Rebelo e Fernando Rosas avançaram com o apoio à criação de um Provedor dos Militares.

No final, foram colocadas várias e interessantes questões por alguns dos assistentes.

Encontram-se colocadas na página da AOFA não só a documentação disponibilizada, como também as intervenções em áudio do evento.

LINK

Decorre ainda o processo de apresentação de propostas de alteração ao diploma, bem como a sua consequente apreciação e obtenção do desejável consenso entre os Partidos Políticos. O esclarecimento dos militares sobre estas matérias e o papel da intervenção cívica de todos é por isso importante.

Cordialmente

Alpedrinha Pires

COR ART/Presidente da AOFA



Recebido por email

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Governo impõe silêncio a militares,,,

Lista de assuntos tabu assusta associações na proposta para o novo RDM
19/01/09
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Se os militares já tinham que ter cuidado ao falar sobre os males que atingem a instituição, agora ainda mais. A proposta de Regulamento de Disciplina Militar é um acervo de proibições e vagas determinações a aconselhar silêncio.
Os principais receios de sectores militares ouvidos pelo JN derivam do artigo 21º da "Proposta de Lei nº 244/X/4ª" que está no Parlamento, titulado "Dever de Sigilo" e que, na prática, chega a proibir a um militar no activo ou na reserva, por exemplo, a simples referência ao número de homens ou ao número de blindados - algo que, no entanto, pode ser encontrado em qualquer publicação da Jane's, a prestigiada editora de assuntos militares.
O anterior RDM já era proibitivo, mas o novo diploma é bem mais explícito e enumera áreas proibidas. Com efeito, se a proposta de lei for aprovada integralmente pela Assembleia da República é proibida a divulgação dos mais simples dados numéricos como o "dispositivo, à capacidade militar, ao equipamento e à actividade operacional das Forças Armadas". E estende as proibições aos "elementos constantes de centros de dados e demais registos sobre o pessoal que não devam ser do conhecimento público" -, se bem que abra a porta a mais limitações, porque a lista é precedida da palavra "nomeadamente".
As proibições acabam por caber que nem uma luva às associações militares, que, pelo seu estatuto, têm vindo a denunciar um conjunto de falhas e lacunas nas Forças Armadas. E por vezes a simples abordagem de questões mais quentes se tem traduzido em reacções mais acesas do Ministério da Defesa, como apontaram fontes militares. Ainda no ano passado, por exemplo, a Associações de Oficiais das Forças Armadas (AOFA) foi proibida pelo Ministério de realizar um simpósio sobre operações de paz.
Daí que as associações vejam com preocupação o diploma para o novo RDM.
A Associação Nacional de Sargentos (ANS) já pediu para ser recebida pelos partidos com assento parlamentar, tendo em conta o debate na especialidade, enquanto a AOFA está a abrir caminho com o mesmo objectivo. "Queremos perceber o que significa todo este conjunto de proibições, tendo em conta o nosso estatuto", apontou ao JN Lima Coelho, da ANS, confessando recear pelo futuro das associações.
A AOFA está igualmente peocupada e aponta as "imprecisões constantes do diploma. No capítulo dos deveres, por exemplo, do artigo 12º ao 24º, há bastantes 'designadamente'. Isto gera imprecisões e muita margem de manobra, o que não é admissível num texto legislativo. Tem que haver clarificação", aponta Sequeira Alves, da AOFA.
E uma e outra associação lembram também que não foram ouvidas pelo Ministério da Defesa para a elaboração do diploma, ao contrário do que é exigido pela lei em vigor.
Nem os reformados escapam
As sanções previstas para os militares que infrinjam os deveres são repreensão, repreensão agravada, proibição de saída, suspensão de serviço, reforma compulsiva, separação de serviço e prisão disciplinar.
Mas nem os reformados escapam à lista de "penas aplicáveis", podendo ser punidos com a repreensão e a separação de serviço, uma sanção que pode conduzir à perda direitos na assistência na doença e ser afastados do fundo de pensões militar.
Mas os militares estranham estas sanções, pois o novo diploma apenas obriga os militares reformados ao "Dever de Aprumo", resumido ao uso da farda, algo que tem sido apenas publicamente comum nas manifestações.
in JN

sábado, 19 de abril de 2008

DIREITOS E DEVERES CONSTITUCIONAIS


A leitura da Constituição da República não deixa dúvidas sobre que cidadãos poderão ser abrangidos pela aplicação de penas disciplinares resultantes da infracção das leis que restringem direitos dos militares. Não apenas pela leitura do seu artigo 270 (único na Constituição sobre "restrições ao exercício de direitos"), onde se afirma que "a lei pode estabelecer restrições dos direitos (...) dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo (...)", mas também no artigo 164, que define a "reserva absoluta de competência legislativa" da Assembleia da República, se utiliza a mesma expressão "em serviço efectivo" (as aspas são nossas).
Ou seja, é inconstitucional o que está ou vier a ser determinado no Regulamento de Disciplina Militar (RDM), relativamente à sua aplicação aos militares que se não encontrem em serviço efectivo. É tudo tão cristalino, mesmo para um não jurista, que não é necessário invocar a autoridade dos pareceres de reputados constitucionalistas como Gomes Canotilho e Vital Moreira, para o confirmar.
Existem dois motivos que poderão explicar que só agora se tenha levantado este problema. Por um lado, teve lugar um acontecimento, que não me lembro de ter ocorrido antes: um militar fora do serviço efectivo foi objecto de um processo disciplinar, o que despertou a atenção para este assunto, especialmente das associações militares e dos jornalistas, conforme, aliás, lhes compete. Por outro lado, porque, na imediata sequência cronológica, e presumo não causal, daquele insólito e inadequado processo, o Ministério da Defesa Nacional enviou um anteprojecto de actualização do RDM em vigor, que data de 1977 com posteriores actualizações pontuais, às chefias e às associações militares, para obtenção dos respectivos pareceres.
Não tenho uma ideia persecutória sobre os actuais responsáveis políticos pela instituição militar, nem penso que eles tenham qualquer intenção de restringir os direitos dos militares, além do que a Constituição permite, e avalio positivamente o exercício das suas funções, sem nunca deixar de criticar os erros que cometem, quando deles tenho conhecimento. Os infundados agravos causados aos militares no âmbito das reformas da administração pública (particularmente no apoio de saúde e no valor das reformas), que urge serem urgentemente reparados, devem-se principalmente à errada abordagem inicial feita pelo Governo a essas reformas, não considerando a especificidade da função militar, e à inexplicável e perigosa insensibilidade do ministro das Finanças aos assuntos militares. Os chefes de estado-maior defendem a instituição militar e estão interessados em resolver os problemas com que se deparam todos quantos têm a honra de lhe pertencer, pelo menos tanto como aqueles que se lamentam pela forma como são tratados, entre os quais me incluo. Por estas razões, fiquei bastante surpreendido e achei particularmente estranho o facto de surgirem inconstitucionalidades no anteprojecto de decreto-lei distribuído, nesta matéria tão sensível.
Questionado por vários meios de comunicação social, sempre revelei a minha surpresa pelo aparecimento das normas contestadas e afirmei não descortinar motivos que as justifiquem. Limitei-me a adiantar como hipótese de explicação a possibilidade de a elaboração do anteprojecto da proposta de diploma ainda estar situada a um nível menos político e mais técnico, o que, eventualmente, teria induzido uma atenção menos cuidada dos responsáveis políticos. E sempre afirmei estar convicto de que seriam retiradas as manifestas inconstitucionalidades que ele tem, quando fossem com elas confrontados, para o que bastariam os alertas dos chefes militares em funções, cuja devoção à instituição militar não deixa dúvidas.
As declarações do secretário de Estado da Defesa Nacional são um sinal de que esta previsão tem fortes probabilidades de se concretizar. Em vez de insistir em normas à margem do que a Constituição da República prescreve, é a altura de o Governo demonstrar o seu apego à democracia e à lei, expurgando o RDM das inconstitucionalidades que ainda contém. Evitará complicações e tensões desnecessárias, que podem ser muito prejudiciais. E não se esqueça da urgência de retomar o cumprimento das leis que governos anteriores deixaram de cumprir (ilegalidade que se mantém), pois é uma atitude de pleno, injusto e perigoso "afrontamento" dos políticos com os militares, que não tem paralelo nos últimos tempos.
O que se pretende é a concretização do que está determinado na lei sobre a condição militar. Pondo fim aos exageros dos cortes no apoio de saúde e nas pensões, actualizando os vencimentos dos militares ao nível das profissões equiparadas (juízes, diplomatas e professores universitários) e pagando o que deve das pensões a que os reformados têm direito, mostrando que se porta, quando paga, com o mesmo rigor com que age, quando cobra.

General Loureiro dos Santos in “Público”de 18 Abril 2008