Mostrar mensagens com a etiqueta Estado. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Estado. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Porque sem Forças Armadas não há Estado...

Junta-se a ligação para o Artigo do TGEN Silvestre dos Santos, membro do Conselho Deontológico da AOFA, publicado no Diário de Notícias em 27ABR09.

LINK

O processo de aprovação do RDM em curso na CDN prosseguirá no dia 05MAI09.

Até ao artigo 50º, o processo já está consumado. Apesar de não se conhecer em detalhe o resultado e alguns aspectos terem ficado para momento posterior, sabe-se que as principais preocupações dos militares não foram atendidas.

Não deixa de ser curioso e estranho ao mesmo tempo, que os arautos da defesa dos artigos 1º e 2º (Conceito de Disciplina e Bases da Disciplina) do actual RDM, sejam as Associações Profissionais de Militares e em particular a AOFA, que formalizou oportunamente o apelo às Chefias Militares, para o seu empenho na defesa dos valores militares subjacentes ao conceito e bases da disciplina militar, hoje consensualmente aceites. A superioridade ética e deontológica destas organizações fica assim bem patente.

Para se entender melhor o que está em causa nesta proposta do Governo, recorda-se a seguir os artigos 1º e 2º do RDM, destacando-se alguns dos valores que o presente projecto em aprovação pretende eliminar, o que evidencia as profundas alterações éticas e morais que se visa impor na sociedade e no regime.

Na prática, o Poder Político, com a anuência das Chefias Militares, vem eximir a responsabilidade disciplinar militar das Chefias, o que poderá abrir caminho ao abuso de autoridade, conforme constitui norma nos regimes autoritários e ditactoriais.

Decreto-Lei n.º 142/77, de 09ABR

CAPÍTULO I

Disposições gerais

ARTIGO 1.º

(Conceito de disciplina)

A disciplina militar consiste na exacta observância das leis e regulamentos militares e das

determinações que de umas e outros derivam; resulta, essencialmente, de um estado de espírito,

baseado no civismo e patriotismo, que conduz voluntariamente ao cumprimento individual ou em

grupo da missão que cabe às forças armadas.

ARTIGO 2.º

(Bases da disciplina)

A disciplina deve encaminhar todas as vontades para o fim comum e fazê-las obedecer ao menor

impulso do comando; coordenando os esforços de cada um, assegura às forças armadas a sua

principal força e a sua melhor garantia de bom êxito. Para que a disciplina constitua a base em que

judiciosamente deve afirmar -se a instituição armada, observar-se-á rigorosamente o seguinte:

1. Todo o militar deve compenetrar-se de que a disciplina, sendo condição de êxito da missão a

cumprir, se consolida e avigora pela consciência dessa missão, pela observância das normas de

justiça e do cumprimento exacto dos deveres, pelo respeito dos direitos de todos, pela competência

e correcção de proceder, resultantes do civismo e patriotismo que leva à aceitação natural da

hierarquia e da autoridade e ao sacrifício dos interesses individuais em favor do interesse colectivo.

2. Os chefes, principalmente, e em geral todos os superiores, não devem esquecer, em caso algum,

que a atenção dos seus subordinados está sempre fixa sobre os seus actos e que, por isso, a sua

competência, a sua conduta irrepreensível, firme mas humana, utilizando e incentivando o diálogo

e o esclarecimento, sempre que conveniente e possível, são meios seguros de manter a disciplina.

Serão responsáveis pelas infracções praticadas pelos subordinados ou inferiores, quando essas

infracções tenham origem em deficiente acção de comando.

3. O superior, nas suas relações com os inferiores, procurará ser para eles exemplo e guia,

estabelecendo a estima recíproca, sem contudo a levar até à familiaridade, que só é permitida fora

dos actos de serviço.

Tem ainda por dever curar dos interesses dos seus subordinados, respeitar a sua dignidade, ajudá-los

com os seus conselhos e ter para com eles as atenções devidas, não esquecendo que todos se

acham solidariamente ligados para o desempenho de uma missão comum.

4. Aos superiores cumpre instruir e exercitar os inferiores que sirvam sob as suas ordens no

conhecimento da legislação em vigor.

São responsáveis pelas ordens que derem, as quais devem ser em conformidade com as leis e

regulamentos, e, nos casos omissos ou extraordinários, fundadas na melhor razão. A obediência a

tais ordens será pronta e completa. Em casos excepcionais, em que o cumprimento de uma ordem

possa originar inconveniente ou prejuízo, o subordinado, estando presente o superior e não sendo

em acto de formatura ou faina, poderá, obtida a precisa autorização, dirigir-lhe respeitosamente as

reflexões que julgar convenientes; mas, se o superior insistir na execução das ordens que tiver

dado, o subordinado obedecerá prontamente, assistindo-lhe, contudo, o direito de queixa à

autoridade competente, pela maneira prescrita no artigo 75.º deste Regulamento.

5. A obediência é sempre devida ao mais graduado e em igualdade de graduação ao mais antigo.

Exceptuam-se os casos em que qualquer militar seja investido em cargo ou funções de serviço, em

relação aos quais seja determinado o contrário, por legislação especial.

Este RDM foi aprovado pelo Conselho da Revolução e promulgado pelo Presidente da República, General Ramalho Eanes.

Saudações cordiais,

Alpedrinha Pires

Presidente da AOFA

Recebido por email

segunda-feira, 13 de abril de 2009

O estado do Estado

Como já é consabido, reunirá hoje, o Conselho Deontológico da Associação de Oficiais das Forças Armadas com um único ponto em agenda:

Apreciar a proposta de promoção do Coronel Jaime Neves a Major-General e a polémica estabelecida desde que a comunicação social deu a conhecer tal intenção.

Neste blogue já por duas vezes me referi ao assunto. Para os mais distraídos, basta clicarem na etiqueta Jaime Neves para se manterem ao corrente do que, a esse respeito, penso.

Vamos entretanto sabendo que “só falta” o Presidente da República, e Comandante-Chefe das Forças Armadas promulgar o diploma, para que tão extraordinária e extravagante promoção se concretize.

Acredito que Cavaco Silva aguardará o desenvolvimento das legítimas opiniões e não se precipitará.

Não creio que promulgue tal diploma antes do 35º aniversário do 25 de Abril.

Se o fizer, estará a escolher claramente o campo dos que pretendem dividir as Forças Armadas para reinar. E mais: a alinhar com os neo-fascistas que aproveitam todas as oportunidades para provocarem e denegrirem o 25 de Abril.

De qualquer forma, subsistem dúvidas suficientes acerca da constitucionalidade de tal promoção; o que obrigará, necessariamente a colocar a questão perante o Tribunal Constitucional.

Cavaco Silva sabe muito bem que não existe Estado sem Forças Armadas; coesas, disciplinadas e sujeitando-se ao poder político.

Desde que esse Estado seja, efectivamente, de Direito Democrático, e não navegue aos sabor dos apetites e paladares partidários de provocadores de serviço. Mesmo quando baste uma “maioria absoluta” no Parlamento para impor uma ditadura.

Álvaro Henrique Fernandes

Tenente-Coronel na Reforma

sábado, 25 de outubro de 2008

É só esbanjar...

Desperdício de milhões
.
A indústria de consultores e de estudos, paga com o dinheiro dos contribuintes, é das mais dinâmicas deste país. Mas, como demonstra o relatório do Tribunal de Contas, o resultado prático destes estudos deixa muito a desejar.
Na amostra efectuada pela entidade que verifica as contas do Estado, 40% das consultorias realizadas não tiveram qualquer efeito prático.
Se extrapolarmos a amostra para o universo das despesas do Estado com estudos e pareceres, pode chegar-se à conclusão de que entre 2004 e 2006 mais de 50 milhões de euros foram desperdiçados, inutilmente, em estudos. Mas ninguém garante que os restantes 80 milhões tenham sido bem gastos.
O Estado tem na sua estrutura muitos organismos e inúmeros funcionários encarregues de fazer estudos e dar pareceres, e fica por saber-se se estes recursos internos foram utilizados de forma eficiente.
O Tribunal alerta para outro facto preocupante: a maioria dos contratos são feitos por ajuste directo. Resultam de actos discricionários da tutela. E assim se gasta o dinheiro dos contribuintes sem transparência e sem rigor.
O relatório não vai acabar com estas práticas mas, pelo menos, alerta os cidadãos, e se ainda houver vergonha talvez iniba os responsáveis políticos de abusar de forma escandalosa do dinheiro dos contribuintes.
Armando Esteves Pereira
in CM

terça-feira, 27 de maio de 2008

O ESTADO DA NAÇÃO

Há quase meio século, estávamos em regime fascista, estudava-se o conhecimento (permitido) da coisa pública. Como cidadãos arregimentados tínhamos obrigação de conhecer e reflectir sobre os fundamentos das nossas obrigações para com o Estado e da nossa devoção para com a Nação eterna. A matéria em causa era apelidada de “Organização Política e Administrativa da Nação” e conhecida abreviadamente por OPAN.

A fonte oficial de conhecimento era obviamente vesga no que se referia ao conteúdo e enviesada quanto à isenção intelectual e ética. Mas tinha uma virtude irrefutável: abria-nos um apetite voraz pela matéria que nos impelia à procura obsessiva de um complemento de suprimentos alimentares noutras fontes no grande mercado das ideias.

Em tudo o regime actual se opôs ao regime fascista.

Se o regime fascista tinha um Estado forte a governar a Nação, anda hoje a Nação a desgoverno e o Estado a governar-se como pode. Parece a Nação a locomotiva lançada sem condutor a todo o vapor por esses carris fora; as forças que a governam são todas exteriores; a sua acção limita-se apenas a agulhar os carris de modo a frenar ou a acelerar a sua velocidade e a imprimir-lhe rumo e orientação; o Estado é a mão-de-obra que essas forças utilizam para materializarem os seus desígnios.

Tinha o regime fascista aparelhos, de propaganda ou de repressão, para ecoar os sentimentos fervorosos dos adeptos ou silenciar as consciências dos opositores. Não era formalmente nem materialmente uma democracia mas teve o mérito de ser um viveiro de democratas, esclarecidos e activos. Hoje, a Nação limita-se a ter uma “democracia” meramente formal e residual, apoiada sobre o voto inútil e a farsa do “estado de direito”, o aparelho repressivo da “economia de mercado”.

O regime fascista tinha uma mão forte sobre a economia, cujos sectores “core” estavam nacionalizados ou sob tutela, conseguindo garantir uma economia de sobrevivência num mundo isolado e cercado. Conseguiu o regime actual desmantelar e vender precipitadamente e ao desbarato todo o património público e deixar-se o Estado enlear e manietar pelo obscuro sistema financeiro internacional, pelo poder das multinacionais petrolíferas e pelos ocultos poderes económicos de um mundo onde imperam os gigantes do tráfego “ilícito”, seja este a venda de crianças, de mulheres, de droga, de armas, de fome, de doença, de morte. Sem visão, cedo decretou que este não era um país de vocação agrícola e pagou aos agricultores para arrasarem a produção cerealífera, os arrozais, as vinhas e comprarem Mercedes, deixando a boca do povo à mercê das marés especulativas das bolsas internacionais dos alimentos. Deixou morrer as indústrias tradicionais. Desacreditando o País, abafou o turismo.

São a tal ponto inúmeros e conhecidos os casos que não acrescenta valor ilustrá-los. Basta inumerar as medidas políticas em curso que visam preparar a privatização de toda a área social, através da liquidação do sistema de Segurança Social, do Sistema Nacional de Saúde, da rede pública escolar. As medidas para minar a cultura, a segurança interna e a justiça e pô-las ao serviço das minorias possidentes e dos interesses estrangeiros.

Mas a acção mais hedionda do actual regime político foi a eliminação da OPAN.

O antigo regime tinha um partido único. E também tinha a oposição. O antigo regime tinha os censores, as prisões e a tortura. Logo, a oposição tinha os seu heróis. A reflexão e o exame de consciência política sobre o estado da Nação fez-se todos os dias – em contínuo crescendo até ao último dia - nas fileiras do exército colonial, no seio da igreja católica da Concordata, na agitação dos sindicatos corporativistas, nas escolas e universidades, nas fábricas e nos escritórios. A consciência cívica e a militância oposicionista no antigo regime tiveram um terreno de cultivo fértil: a OPAN.

O nome regime tem dois partidos únicos: a maçonaria e a opus dei. Embora em posições antagónicas na luta pelo poder, ambas servem o mesmo patrão: a Internacional do Dinheiro.

O novo regime é um Estado de cidadãos acéfalos, ignaros e acríticos. Eclipsou ou exilou os intelectuais, substituindo-os pelos novos clérigos. Eliminou a OPAN, não deixando nada em seu lugar. Deixou secar as ideologias para que, no deserto das ideias, se multiplicasse a praga do liberalismo, as tábuas da nova aliança sem conceitos nem sentimentos.

O novo regime é o oposto de um estado laico. É um regime transitório para um estado teocrático sem religião.

E a Nação?

Até o pouco, mas fundamental, que lhe restava, a Língua Pátria, foi apresada e vilipendiada pelo Estado.


Adjudicado no blogue "o tremontelo"