FAMILIA.DOC
2006-01-03
FICHA DE DADOS PESSOAIS
PARA SE ABERTO
QUANDO DO FALECIMENTO DE
NOME
(data de nascimento)
Feito em … (local), em … (data)
(caixa)
NOTA PRÉVIA
A experiência tem demonstrado que, por vzes, se torna muito difícil às famílias dos falecidos
(designadamente dos militares) assegurarem o rápido e correcto accionamento das formalidades
relativas ao funeral e bem assim ao recebimento das pensões e subsídios a que têm direito.
Tais dificuldades poderão ser bastante atenuadas se, em devido tempo, as pessoas compilarem
e reunirem numa pasta todos os elementos necessários ao regular andamento dos processos, o que
evitará despesas inúteis aos seus familiares e desnecessárias perdas de tempo ao militar nomeado
para os apoiar.
Para facilitar a organização desta pasta, foi elaborada uma FICHA DE DADOS PESSOAIS,
com todos os elementos em regra necessários, mas que poderá ser complementada com outros
dados de carácter pessoal que o interessado entenda conveniente incluir.
Entende-se que as informações constantes desta FICHA assumem carácter confidencial e pessoal,
pelo que a mesma deverá ser objecto do tratamento adequado.
Embora muitos dos Sócios da Liga dos Combatentes já não sejam militares, foi julgado de interesse
divulgar este tipo de informação, há muito difundido entre os militares, mas nem sempre do
conhecimento dos interessados e suas famílias.
Salienta-se que os processos assim organizados servem apenas para conhecimento e orientação de
procedimentos, não tendo, por isso, qualquer valor legal como testamento ou para o recebimento
de pensões, subsídios ou outros proventos a que a família do falecido (ou outras pessoas) se
julguem com direito, para o que devem ser usados os impressos e as formas regulamentadas por lei.
[CAPA]
APOIO À FAMÍLA
FICHA DE DADOS PESSOAIS
1. QUANDO OCORRER O FALECIMENTO DO TITULAR, este documento serve de guia e
de orientação para as disposições a tomar e para o accionamento das habilitações a que houver
legalmente direito.
2. Tem carácter PESSOAL e CONFIDENCIAL, devendo ser tratado com as reservas inerentes.
3. A sua existência deve ser do conhecimento da pessoa (ou pessoas) que o militar tenha designado
para tratar(em) dos assuntos decorrentes do seu falecimento.
4. Deve ser guardado em lugar fixo, do conhecimento dessa(s) pessoa(s) e que a ele tenha(m) fácil
e rápido acesso quando tal vier a tornar-se necessário.
5. Se o interessado expressamente o desejar, poderá incluir nos seus documentos de matrícula,
em envelope lacrado, um duplicado desta FICHA.
6. Escrever no exterior do envelope:
- Nome e posto (se militar)
- Local, data e assinatura
- Indicações bem visíveis
“FICHA DE DADOS PESSOAIS”
“PARA SER ABERTO QUANDO DO FALECIMENTO DO TITULAR”
7. Manter actualizado. Quando necessário, preencher nova FICHA e destruir a anterior.
------------------------- separador ou caixa --------------------------
DADOS PESSOAIS
A. ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
Falecido:
Nome:
Posto … , NIM … (se militar)
Data de nascimento:
Conservatória e registo:
Naturalidade:
Filiação:
Estado civil: … (se casado, indicar regime de bens; se houve casamentos anteriores, indicar
forma de dissolução)
Residência:
Telefones: Casa … , Telemóvel … , E-mail …
N.º de Contribuinte: … , Bairro Fiscal …
Bilhete de Identidade Civil:
Bilhete de Identidade Militar (se militar):
Situação:
Apresentado em … (se militar)
Ficou mais ligado ao … (Unidade, se militar)
Esposa:
Nome:
Data de Nascimento:
Conservatória:
Residência:
Telefones: Casa … , Telemóvel … , E-mail …
N.º de Contribuinte: … , Bairro Fiscal …
Bilhete de Identidade:
Filhos:
1. Nome:
Data de Nascimento:
Conservatória:
Residência:
Telefones: Casa … , Telemóvel … , E-mail …
N.º de Contribuinte: … , Bairro Fiscal …
Bilhete de Identidade:
2., 3., etc.
(de igual modo)
Outros herdeiros hábeis
(de igual modo)
B. DISPOSIÇÕES COM INTERESSE IMEDIATO
1. Familiar, representante legal ou pessoa encarregada de accionar os assuntos
Nome, residência, telefones
2. Tipo de funeral
Exemplo: se Militar, honras militares (S/N), assistência religiosa (S/N), cemitério, talhão
dos Combatentes (S/N)
C. ACCÕES A DESENVOLVER PELA FAMÍLIA
1. Imediatamente após o falecimento, contactar a Unidade ou Estabelecimento Militar onde estava apresentado, para:
- Comunicar o falecimento.
- Indicar a data e hora do funeral, local de onde sai e cemitério de destino.
- Pedir a nomeação de um delegado militar para apoio aos familiares, registando a sua identidade e
a forma de o contactar:
Nome:
Posto:
Unidade ou local:
Contacto (telefones):
2. Logo que possível:
- Fazer entrega do Bilhete de Identidade Militar do falecido – no QG/GML.
- Comunicar o óbito à Conservatória do Registo Civil da área de residência do falecido e pedir 6 (seis) exemplares da certidão de óbito.
- Iniciar as diligências para habilitação aos subsídios e pensões a que haja direito, dentro dos prazos
legais. Em regra são necessárias certidões de óbito, certidão de casamento e certidões de nascimento
dos filhos.
- Proceder à entrega, no IASFA, do cartão de ADM do falecido e pedir a troca dos cartões dos
beneficiários. São necessárias 2 fotografias de cada beneficiário e 1 certidão de óbito.
D. SUBSÍDIOS E PENSÕES A QUE TEM DIREITO
1. Subsídio por Morte
Entidade pagadora: a que processa os vencimentos
Prazo de habilitação: 45 dias
Valor: o mês do falecimento, com os respectivos descontos. Mais 5 (cinco meses) de vencimentos,
sem descontos (só Imposto de Selo). Subsídio de Férias e de Natal, se a eles houver direito.
[Ver Unidade/Estabelecinmento Militar onde entregou o modelo 35/IN – data de entrega]
2. Subsídio para Funeral
Entidade pagadora: a que processa os vencimentos
Prazo de habilitação: ? ***
3. Pensão de Sobrevivência
Entidade pagadora: Caixa Geral de Aposentações ? ***
Prazo de habilitação: 18 meses
N..º de subscritor:
Valor: metade do valor da pensão de Reforma.
4. Subsídio do Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA)
Entidade pagadora: CPFA
Prazo de habilitação: 1 ano
N.º de subscritor:
Valor: [ver e registar a data de entrega no CPFA do modelo 111]
5. Subsídio do Cofre de Previdência dos Funcionários do Estado (CPFE)
[Era o antigo Cofre de Previdência do Ministério das Finanças]
Entidade pagadora: CPFE
Prazo de habilitação: 5 anos
N.º de subscritor:
Valor: [ver e registar a data de entrega no CPFE da declaração do n.º 1 do Art.º 16.º dos Estatutos]
6. Outros subsídios e pensões
(Se houver)
E. OUTROS ELEMENTOS JULGADOS COM INTERESSE
1. Testamento
2. Outras disposições
3. Contas bancárias
[Caixa Geral de Depósitos, bancos, CTT (aforro), outras]
4. Seguros de Vida, PPR´s, outros seguros
5. Indicações complementares
Propriedades, acções, empréstimos (devedor e credor), etc.
------------------------- separador ou caixa -------------------------
CONTACTOS
[confirmar se estão correctos]
ADM / IASFA (Assistência na Doença dos Militares)
Rua Rodrigo da Fonseca, 180 – D
1099 - 033 LISBOA
Tel.: 213 853 070
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
(Caixa Geral de Depósitos)
Av. 5 de Outubro, 175
Apartado 1194
1054 - 001 LISBOA
Tel.: 217 918 000, Linha azul 217 807 807, E-mail cga@cgd.pt
COFRE DE PREVIDÊNCIA DAS FORÇAS ARMADAS
Rua da Mouraria, 64 – 3º
1100 LISBOA
Tel.: 218 882 616
COFRE DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO
Rua do Arsenal, Letra E
1100 LISBOA
Tel.: 213 241 060, Fax: 213 470 476
IASFA (Instituto de Acção Social das Forças Armadas)
(antigos SSFA, Serviços Sociais das Forças Armadas)
Rua Pedro Nunes, 8
1069 - 023 LISBOA
Tel.: 213 194 600, Fax: 213 194 639, E-mail: relpub@iasfa.pt
QG/GML (Quartel General do Governo Militar de Lisboa)
Largo de S. Sebastião da Pedreira
1069 – 020 LISBOA
Tel.: 213 523 231 / 3 / 5 / 7
------------------------- separador ou caixa -------------------------
Feito em … (local) em … (data)
Assinatura:
(PARA COLOCAR NO ENVELOPE)
PESSOAL CONFIDENCIAL
APOIO À FAMÍLA
FICHA DE DADOS PESSOAIS
Para ser aberto
quando do falecimento de
(Nascido em DD.MM.AA)
Feito em Lisboa,
Em 06.08.2005
PESSOAL CONFIDENCIAL
segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
Atenção à burocracia
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário