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No rescaldo do grande ataque em Bombaim, talvez este texto ajude a compreender o que está por detrás destes acontecimentos. No entanto há muito mais coisas que não estão aqui explicadas. Por exemplo: O que é a jihad? Como nasceu, para onde se dirige? Quais os seus objectivos? Estas respostas dariam material para escrever um livro.
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O reino saudita tem sido desde há bastante tempo uma fonte de radicalismo djihadista com candidatos a mártires a viajarem com bilhetes de ida para locais como a Chechnia, o Iraque e as torres gémeas em Nova Iorque. Tendo sido a princípio bastante complacente em relação ao terrorismo djihadista, as autoridades Sauditas enveredaram repentinamente por uma oposição activa contra as actividades de grupos de militantes internos desde que as suas cidades se tornaram alvos dos primeiros ataques com bombas que explodiram em Riyade, a capital do reino, em Maio de 2003. Recentemente, num movimento que sugere crescente confiança em contrariar a violência djihadista, os tribunais sauditas iniciaram acções judiciais contra 991 prisioneiros acusados de actividades terroristas, no maior processo judicial da história do país - e do mundo - contra extremistas islâmicos.
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Alem doutros considerandos, estas acções judiciais tão numerosas são notáveis se tivermos em conta que os julgamentos decorrerão sob a égide da Lei Islâmica (Sharia) com juízes que são basicamente clérigos com uma formação complementar na Lei Islâmica para serem equiparados a juristas, como é normal na maioria dos países muçulmanos (1). Como também é normal, não existe um Código de Direito Civil semelhante aos nossos códigos ocidentais, onde os direitos, deveres e garantias de cidadania estão claramente consignados (2). Acresce que na Arábia Saudita (3) os juristas religiosos são formados à luz da interpretação Wahhabita do Islão (4) que, por sua vez, ajudou a inspirar a ideologia de alguns grupos militantes e da própria al-Qaeda. Tais condicionantes não embaraçam as autoridades sauditas que se apressam a afirmar que as sentenças proferidas à luz da Sharia terão maior legitimidade do que as que seriam proferidas por tribunais militares, as quais muitos muçulmanos, e não apenas simpatizantes djihadistas, rejeitariam como suspeitas.
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Alem doutros considerandos, estas acções judiciais tão numerosas são notáveis se tivermos em conta que os julgamentos decorrerão sob a égide da Lei Islâmica (Sharia) com juízes que são basicamente clérigos com uma formação complementar na Lei Islâmica para serem equiparados a juristas, como é normal na maioria dos países muçulmanos (1). Como também é normal, não existe um Código de Direito Civil semelhante aos nossos códigos ocidentais, onde os direitos, deveres e garantias de cidadania estão claramente consignados (2). Acresce que na Arábia Saudita (3) os juristas religiosos são formados à luz da interpretação Wahhabita do Islão (4) que, por sua vez, ajudou a inspirar a ideologia de alguns grupos militantes e da própria al-Qaeda. Tais condicionantes não embaraçam as autoridades sauditas que se apressam a afirmar que as sentenças proferidas à luz da Sharia terão maior legitimidade do que as que seriam proferidas por tribunais militares, as quais muitos muçulmanos, e não apenas simpatizantes djihadistas, rejeitariam como suspeitas.
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Contradizendo as críticas que consideram o sistema jurídico arcaico e muitas vezes arbitrário e imprevisível, as autoridades sauditas insistem que os julgamentos serão transparentes, com sentenças separadas para violência criminal, incitamento à violência e financiamento de actividades terroristas. Os acusados incluem, provavelmente, não só membros activos da al-Qaeda, que cometeram cerca de 30 ataques no Reino entre 2003 e 2006, quase todos bombistas, que custaram as vidas de 90 civis e 74 polícias, mas também sheiks e outros clérigos cujos sermões nas mesquitas exortavam à violência.
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Os julgamentos têm por objectivo marcar a fase culminante do esforço incomparável e até agora bem sucedido do regime Saudita para erradicar da sociedade as expressões violentas do radicalismo islâmico. Ao contrário de outros países que conduziram a luta antiterrorista exclusivamente através das forças de segurança, o reino saudita optou por uma solução de múltiplas vias, envolvendo simultaneamente campanhas de esclarecimento público, reformas legislativas e dos programas de educação pública e aconselhamento religioso.
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A televisão do estado transmitiu extensos testemunhos de djihadistas “arrependidos” em conjugação com comentários de eruditos em teologia que criticavam as bases textuais das crenças djihadistas. Ao mesmo tempo, uma campanha gravada nas prisões mostrou mais de 3 000 djihadistas detidos para aconselhamento, com ajudas como empréstimos para compra de casa própria e apoio financeiro às famílias enquanto os detidos e as famílias estiverem envolvidos em sessões de reeducação religiosa. As autoridades sauditas afirmam que cerca de 1 500 radicais foram reabilitados e libertados, com uma pequeníssima fracção de reincidência na ideologia do djihadismo. Um programa separado, que ainda decorre, tem procurado combater as ideias djihadistas difundidas na Internet com teólogos moderados contratados para intervirem em fórums de chats extremistas. As novas leis publicadas transformaram os incitamentos ao extremismo na Internet num crime punível com até 10 anos de prisão.
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O reino permanece tão opressivamente conservador que em muitos aspectos da vida em sociedade não parece deste tempo. Com frequência, clérigos subsidiados pelo Estado atacam os radicais não por causa do fanatismo e das mortes violentas que provocam mas porque a djihad deles prejudica a imagem do Islão. E de facto não houve nenhum incidente terrorista importante no reino saudita desde Fevereiro de 2006 quando uma célula da al-Qaeda montou um ataque mal alinhavado à refinaria de petróleo de Abqaiq, perto da costa leste da Península Arábica, distante oitenta quilómetros pra norte da ilha do Bahrain. Alem disso, o volume de voluntários sauditas dispostos a morrer nas djihads do Iraque, do Afeganistão e do Líbano têm decrescido claramente.
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De facto, pondo de lado a progressiva ousadia dos seus aliados nominais, os Taliban do Afeganistão, a al-Qaeda não parece estar a desempenhar-se bem. Grupos filiados em locais conhecidos pelas suas leis vagas e permissivas como o Iémen, a Argélia e a Mauritânia lançaram ataques recentes que não produziram os resultados pretendidos pelos seus promotores. Um exemplo disso foi o ataque à embaixada americana em Sanaa, a capital do Iémen, ocorrido há cerca de 2 meses, que matou 16 pessoas que passavam no local mas que não conseguiu abrir brechas no muro do recinto. O concomitante enfraquecimento do Iraque como paraíso terrorista e a progressiva eficácia do policiamento e prevenção antiterrorista em todos os países produziram um ambiente geralmente hostil aos radicais djihadistas.
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Um claro sinal deste enfraquecimento estrutural – e operacional - da al-Qaeda foi o súbito desaparecimento, dois dias antes do aniversário do ataque de Nova Iorque em 11 de Setembro, de três dos quatro mais conhecidos websites radicais que difundiam publicidade e propaganda das actividades da al-Qaeda e que organizava fórums sobre questões ideológicas islâmicas. Estes sites, hoje cuidadosamente vigiados pelos serviços de informações (intelligence agencies) dos países europeus e do EUA, experimentaram interrupções em diversas ocasiões, mas foi esta a primeira vez que vários deles estiveram fora de acção por tanto tempo. O único site sobrevivente, al-Hesbah, pensam alguns peritos estrangeiros na matéria, terá sido infiltrado por peritos do governo saudita para controlar as actividades djihadistas onde quer que elas se manifestem.
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Os julgamentos têm por objectivo marcar a fase culminante do esforço incomparável e até agora bem sucedido do regime Saudita para erradicar da sociedade as expressões violentas do radicalismo islâmico. Ao contrário de outros países que conduziram a luta antiterrorista exclusivamente através das forças de segurança, o reino saudita optou por uma solução de múltiplas vias, envolvendo simultaneamente campanhas de esclarecimento público, reformas legislativas e dos programas de educação pública e aconselhamento religioso.
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A televisão do estado transmitiu extensos testemunhos de djihadistas “arrependidos” em conjugação com comentários de eruditos em teologia que criticavam as bases textuais das crenças djihadistas. Ao mesmo tempo, uma campanha gravada nas prisões mostrou mais de 3 000 djihadistas detidos para aconselhamento, com ajudas como empréstimos para compra de casa própria e apoio financeiro às famílias enquanto os detidos e as famílias estiverem envolvidos em sessões de reeducação religiosa. As autoridades sauditas afirmam que cerca de 1 500 radicais foram reabilitados e libertados, com uma pequeníssima fracção de reincidência na ideologia do djihadismo. Um programa separado, que ainda decorre, tem procurado combater as ideias djihadistas difundidas na Internet com teólogos moderados contratados para intervirem em fórums de chats extremistas. As novas leis publicadas transformaram os incitamentos ao extremismo na Internet num crime punível com até 10 anos de prisão.
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O reino permanece tão opressivamente conservador que em muitos aspectos da vida em sociedade não parece deste tempo. Com frequência, clérigos subsidiados pelo Estado atacam os radicais não por causa do fanatismo e das mortes violentas que provocam mas porque a djihad deles prejudica a imagem do Islão. E de facto não houve nenhum incidente terrorista importante no reino saudita desde Fevereiro de 2006 quando uma célula da al-Qaeda montou um ataque mal alinhavado à refinaria de petróleo de Abqaiq, perto da costa leste da Península Arábica, distante oitenta quilómetros pra norte da ilha do Bahrain. Alem disso, o volume de voluntários sauditas dispostos a morrer nas djihads do Iraque, do Afeganistão e do Líbano têm decrescido claramente.
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De facto, pondo de lado a progressiva ousadia dos seus aliados nominais, os Taliban do Afeganistão, a al-Qaeda não parece estar a desempenhar-se bem. Grupos filiados em locais conhecidos pelas suas leis vagas e permissivas como o Iémen, a Argélia e a Mauritânia lançaram ataques recentes que não produziram os resultados pretendidos pelos seus promotores. Um exemplo disso foi o ataque à embaixada americana em Sanaa, a capital do Iémen, ocorrido há cerca de 2 meses, que matou 16 pessoas que passavam no local mas que não conseguiu abrir brechas no muro do recinto. O concomitante enfraquecimento do Iraque como paraíso terrorista e a progressiva eficácia do policiamento e prevenção antiterrorista em todos os países produziram um ambiente geralmente hostil aos radicais djihadistas.
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Um claro sinal deste enfraquecimento estrutural – e operacional - da al-Qaeda foi o súbito desaparecimento, dois dias antes do aniversário do ataque de Nova Iorque em 11 de Setembro, de três dos quatro mais conhecidos websites radicais que difundiam publicidade e propaganda das actividades da al-Qaeda e que organizava fórums sobre questões ideológicas islâmicas. Estes sites, hoje cuidadosamente vigiados pelos serviços de informações (intelligence agencies) dos países europeus e do EUA, experimentaram interrupções em diversas ocasiões, mas foi esta a primeira vez que vários deles estiveram fora de acção por tanto tempo. O único site sobrevivente, al-Hesbah, pensam alguns peritos estrangeiros na matéria, terá sido infiltrado por peritos do governo saudita para controlar as actividades djihadistas onde quer que elas se manifestem.
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Fotografia pequena: O rei da Arábia, Abdullah al-Saud, escuta um chefe tribal no dia em que recebeu juramentos de lealdade de centenas de clérigos muçulmanos dos mais elevados níveis hierárquicos, chefes tribais e outras proeminentes personalidades sauditas.
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Notas:
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1 e 2 - Os países muçulmanos que não têm Código de Direito Civil escrito são normalmente os que adoptaram o Islão como religião do Estado. Estão neste caso a Arábia Saudita, o Afeganistão, o Irão depois da tomada do poder pelos Ayatollahs, o Kowait, o Paquistão. Os estados de maioria muçulmana que foram, ou são, governados por partidos políticos laicos têm um Código Civil escrito: Egipto, Síria, Iraque (de Saddam), a Turquia e os estados islamizados que estiveram integrados na União Soviética. A zona do Magrebe e os Emiratos Árabes Unidos, do Golfo Pérsico, estão numa posição intermédia: têm um Código Civil escrito que incorpora mais (Emiratos) ou menos (Magrebe) regras e o espírito da Sharia. Nos países em que vigora a Sharia, a que podemos chamar Lei Islâmica, os juízes dos tribunais são normalmente clérigos com uma formação complementar na Lei Islâmica. Em tais casos, o modelo de formação privilegia a vertente teológica e não a jurisprudência e o Direito, como se estes fossem secundários. A Malásia tem duas jurisprudências paralelas para julgar conflitos entre muçulmanos e entre não muçulmanos. A Sharia, muito requerida pelos homens muçulmanos, é uma constante fonte de injustiça, discriminação e insatisfação para as mulheres muçulmanas devido ao tratamento discriminatório de que são vítimas em questões de divórcio, transmissão de heranças, direito de propriedade, tutela dos filhos (em caso de divórcio), criação de negócio próprio, liberdade para viajar. Esta discriminação é profundamente sentida, de tal forma que, nesses países, as próprias mulheres dizem que “numa disputa em tribunal entre um homem e uma mulher, o perdedor é sempre a mulher”.
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3 e 4 – Wahabismo, movimento político-religioso, de tendência puritana, dos muçulmanos árabes, portanto Sunitas. Surgiu na Arábia no Sec. XVIII da Era Cristã por acção do teólogo árabe Muhammed ibn Abd al-Wahhab (1703-1787), natural da cidade de Najd que, nas suas pregações e textos, incitava os crentes a regressarem à pureza e genuinidade do Islão ensinado pelo Profeta e a rejeitarem todas as acreções que a tinham corrompido e distorcido – superstições, falsas crenças, idolatria, práticas demoníacas e regimes políticos que as alimentavam e as encorajavam. Entre os seus convertidos, estava o chefe beduíno Muhammed ibn al-Saud, Emmir de Dariyya em Najd. De acordo com alguma narrativas, Muhammed ibn al-Wahhab instruia os seus convertidos nas suas doutrinas e no manejo de armas de fogo. A partir de meados do Sec XVIII (da Era Cristã), estes novos guerreiros do Islão, guiados pela habilidade militar de ibn al-Saud (pronuncia-se ál-Saúd) e inspirados pelos ensinamentos religiosos de Ibn Abd al-Wahhab, conquistaram a maior parte da Península Arábica e ameaçaram as fronteiras da Síria e do Iraque, na época integrados no Império Otomano. A sua luta para purificar a fé foi, na época, comparada à ascensão e expansão original do Islão nos dias do Profeta e dos seus imediatos sucessores. Muhammed ibn al-Saud fez alianças com os chefes tribais para consolidar o seu domínio sobre os territórios conquistados. Essas alianças eram formalizadas com casamentos com as filhas ou familiares dos chefes locais, de acordo com as tradições árabes. Assim, fundou a Casa al-Saud, que hoje continua a reinar na Arábia, e adoptou o wahabismo como religião oficial do Estado, situação ainda em vigor. Quando morreu, deixou cerca de 60 descendentes directos, fruto dos muitos casamentos efectuados por conveniência política. Finalmente, em 1932 foi formalmente estabelecido o Reino da Arábia Saudita como Estado independente e soberano. O nome do país deriva do nome da família reinante, al-Saud. Devido ao elevado número de descendentes da dinastia al-Saud, existem hoje no país mais de 1500 príncipes com diferentes possibilidades de ascenderem ao trono.
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Notas complementares:
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Ayatollah (em português Aiatolah. O “h” representa um som vibrante gutural, antes ou depois da vogal de acordo com a sua localização) – Literalmente “sinal de Deus”. Título honorífico conferido pelos seus seguidores a um mujtahid, líder religioso e alta autoridade em assuntos teológicos que clarifica e explica o conteúdo da Lei Divina, a Sharia.
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Sharia – (Charia em português) lei sagrada islâmica, também chamada Lei Divina ou Lei de Deus que, por ter sido ditada directamente por Deus ao Profeta, nunca poderá ser alterada, segundo o ponto de vista dos teólogos. Apenas pode ser interpretada para se adaptar às necessidades contemporâneas. Baseada no Qurão e principalmente no Hadith (os pensamentos e ensinamentos do profeta explicados ao crente), trata de todos os aspectos da vida muçulmana e da organização da sociedade, dos direitos de propriedade, do comércio e da propriedade de escravos. O seu conteúdo é vincadamente ideológico e muito pouco religioso, embora disfarçado por alguma terminologia religiosa. É da Sharia que decorre a ideologia política que movimenta os radicais.
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Se quer ver uma boa reportagem realizada pela BBC sobre a recuperação de djihadistas detidos na Arábia e conhecer os detalhes da sua "reeducação", clique aqui.
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1 e 2 - Os países muçulmanos que não têm Código de Direito Civil escrito são normalmente os que adoptaram o Islão como religião do Estado. Estão neste caso a Arábia Saudita, o Afeganistão, o Irão depois da tomada do poder pelos Ayatollahs, o Kowait, o Paquistão. Os estados de maioria muçulmana que foram, ou são, governados por partidos políticos laicos têm um Código Civil escrito: Egipto, Síria, Iraque (de Saddam), a Turquia e os estados islamizados que estiveram integrados na União Soviética. A zona do Magrebe e os Emiratos Árabes Unidos, do Golfo Pérsico, estão numa posição intermédia: têm um Código Civil escrito que incorpora mais (Emiratos) ou menos (Magrebe) regras e o espírito da Sharia. Nos países em que vigora a Sharia, a que podemos chamar Lei Islâmica, os juízes dos tribunais são normalmente clérigos com uma formação complementar na Lei Islâmica. Em tais casos, o modelo de formação privilegia a vertente teológica e não a jurisprudência e o Direito, como se estes fossem secundários. A Malásia tem duas jurisprudências paralelas para julgar conflitos entre muçulmanos e entre não muçulmanos. A Sharia, muito requerida pelos homens muçulmanos, é uma constante fonte de injustiça, discriminação e insatisfação para as mulheres muçulmanas devido ao tratamento discriminatório de que são vítimas em questões de divórcio, transmissão de heranças, direito de propriedade, tutela dos filhos (em caso de divórcio), criação de negócio próprio, liberdade para viajar. Esta discriminação é profundamente sentida, de tal forma que, nesses países, as próprias mulheres dizem que “numa disputa em tribunal entre um homem e uma mulher, o perdedor é sempre a mulher”.
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3 e 4 – Wahabismo, movimento político-religioso, de tendência puritana, dos muçulmanos árabes, portanto Sunitas. Surgiu na Arábia no Sec. XVIII da Era Cristã por acção do teólogo árabe Muhammed ibn Abd al-Wahhab (1703-1787), natural da cidade de Najd que, nas suas pregações e textos, incitava os crentes a regressarem à pureza e genuinidade do Islão ensinado pelo Profeta e a rejeitarem todas as acreções que a tinham corrompido e distorcido – superstições, falsas crenças, idolatria, práticas demoníacas e regimes políticos que as alimentavam e as encorajavam. Entre os seus convertidos, estava o chefe beduíno Muhammed ibn al-Saud, Emmir de Dariyya em Najd. De acordo com alguma narrativas, Muhammed ibn al-Wahhab instruia os seus convertidos nas suas doutrinas e no manejo de armas de fogo. A partir de meados do Sec XVIII (da Era Cristã), estes novos guerreiros do Islão, guiados pela habilidade militar de ibn al-Saud (pronuncia-se ál-Saúd) e inspirados pelos ensinamentos religiosos de Ibn Abd al-Wahhab, conquistaram a maior parte da Península Arábica e ameaçaram as fronteiras da Síria e do Iraque, na época integrados no Império Otomano. A sua luta para purificar a fé foi, na época, comparada à ascensão e expansão original do Islão nos dias do Profeta e dos seus imediatos sucessores. Muhammed ibn al-Saud fez alianças com os chefes tribais para consolidar o seu domínio sobre os territórios conquistados. Essas alianças eram formalizadas com casamentos com as filhas ou familiares dos chefes locais, de acordo com as tradições árabes. Assim, fundou a Casa al-Saud, que hoje continua a reinar na Arábia, e adoptou o wahabismo como religião oficial do Estado, situação ainda em vigor. Quando morreu, deixou cerca de 60 descendentes directos, fruto dos muitos casamentos efectuados por conveniência política. Finalmente, em 1932 foi formalmente estabelecido o Reino da Arábia Saudita como Estado independente e soberano. O nome do país deriva do nome da família reinante, al-Saud. Devido ao elevado número de descendentes da dinastia al-Saud, existem hoje no país mais de 1500 príncipes com diferentes possibilidades de ascenderem ao trono.
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Notas complementares:
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Ayatollah (em português Aiatolah. O “h” representa um som vibrante gutural, antes ou depois da vogal de acordo com a sua localização) – Literalmente “sinal de Deus”. Título honorífico conferido pelos seus seguidores a um mujtahid, líder religioso e alta autoridade em assuntos teológicos que clarifica e explica o conteúdo da Lei Divina, a Sharia.
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Sharia – (Charia em português) lei sagrada islâmica, também chamada Lei Divina ou Lei de Deus que, por ter sido ditada directamente por Deus ao Profeta, nunca poderá ser alterada, segundo o ponto de vista dos teólogos. Apenas pode ser interpretada para se adaptar às necessidades contemporâneas. Baseada no Qurão e principalmente no Hadith (os pensamentos e ensinamentos do profeta explicados ao crente), trata de todos os aspectos da vida muçulmana e da organização da sociedade, dos direitos de propriedade, do comércio e da propriedade de escravos. O seu conteúdo é vincadamente ideológico e muito pouco religioso, embora disfarçado por alguma terminologia religiosa. É da Sharia que decorre a ideologia política que movimenta os radicais.
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Se quer ver uma boa reportagem realizada pela BBC sobre a recuperação de djihadistas detidos na Arábia e conhecer os detalhes da sua "reeducação", clique aqui.
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